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Veja 7 profissões que garantem aposentadoria antecipada no INSS em 2025

O benefício busca ajudar segurados que trabalham em condições prejudiciais a saúde no longo prazo e, por isso, o tempo de contribuição é menor.  |  A maioria das profissões com esse direito é voltada para a mineiração. - Foto: Freepik

Publicado em 19/08/2025, às 14h12   A maioria das profissões com esse direito é voltada para a mineiração. - Foto: Freepik   Camila Lutfi

Trabalhadores em situação de risco ou expostos a agentes nocivos à saúde conseguem se aposentar mais cedo através do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conhecida como aposentadoria especial, ela busca beneficiar os segurados que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo e, por isso, o tempo de contribuição é menor.

O risco é definido por lei, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelos empregadores que comprovam a exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Dessa forma, a comprovação do ambiente nocivo, seja ele por periculosidade, ruído, calor, agentes químicos, umidade ou outros devem ser atestados para o direito ao benefício, bem como o tempo estipulado para começar a receber.

7 profissões que podem se aposentar mais cedo

Em 2025, sete profissões garantem direito à aposentadoria especial, sendo que a maioria é voltada para a mineiração.

Vale lembrar que esses profissionais ficam expostos a altos ruídos, poeira e esforço físico extremo. Confira a lista:

É importante ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, a exposição ou mesmo o risco profissional deve ser permanente e ininterrupto, ou seja, frequente durante o trabalho.

Como solicitar aposentadoria especial?

O cidadão que desejar se aposentar mais cedo por profissão de risco precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 180 meses para fins de carência e ficar atento ao tempo total de contribuição, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos. Esse tempo de contribuição varia conforme os agentes prejudiciais à saúde.

Com a Reforma da Previdência, o cidadão precisa cumprir, além da carência e comprovação de exposição aos nocivos, a idade mínima conforme o tempo de contribuição:

Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivosIdade mínima
15 anos55 anos de idade
20 anos50 anos de idade
25 anos60 anos de idade

Já os segurados que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da reforma (13/11/2019) não precisam atender ao requisito da idade mínima para conseguir a aposentadoria especial.

No entanto, eles devem contribuir para preencher a carência e ficar atentos à pontuação mínima. Veja como funciona a aposentadoria especial nesses casos.

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