Política
por Camila Lutfi
Publicado em 02/06/2025, às 12h17
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante aposentadoria especial para aqueles segurados que trabalham em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde. É chamada de "especial", pois é concedida mais cedo para esses profissionais.
Ela busca beneficiar os segurados que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo e, por isso, o tempo de contribuição é menor. Sete profissões de alto risco foram mantidas em 2025.
O risco é definido por lei, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelos empregadores que comprovam a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Por isso, a comprovação do ambiente nocivo, seja ele por periculosidade, ruído, calor, agentes químicos, umidade ou outros devem ser atestados para o direito ao benefício.
Dentre os exemplos de trabalhadores que podem ter direito ao benefício, a maioria é voltada para a mineiração, visto que esses profissionais ficam expostos a altos ruídos, poeira e esforço físico extremo. Confira 7 profissões que garantem a aposentadoria especial:
No entanto, vale ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, a exposição ou mesmo o risco profissional deve ser permanente e ininterrupto, ou seja, frequente durante o trabalho.
O cidadão que desejar se aposentar por essa modalidade precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 180 meses para fins de carência e ficar atento ao tempo total de contribuição, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos. Esse tempo de contribuição varia conforme os agentes prejudiciais à saúde.
Com a Reforma da Previdência, o cidadão precisa cumprir, além da carência e comprovação de exposição aos nocivos, a idade mínima conforme o tempo de contribuição:
Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos | Idade mínima |
15 anos | 55 anos de idade |
20 anos | 50 anos de idade |
25 anos | 60 anos de idade |
Ainda, os segurados que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da reforma (13/11/2019) não precisam atender ao requisito da idade mínima para conseguir a aposentadoria especial.
Nesses casos, o governo federal exige que esses trabalhadores devem contribuir por 180 meses para cumprir a carência e precisam ficar atentos ao modelo de transição, que é baseado no requisito de pontuação mínima (somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):
Tempo de efetiva exposição | Pontuação mínima |
15 anos | 66 pontos |
20 anos | 76 pontos |
25 anos | 86 pontos |
Classificação Indicativa: Livre