Política

Aposentadoria especial do INSS: 7 profissões que garantem o benefício em 2025

O risco é definido por lei, mas as profissões geralmente são voltadas para a área de mineração. - Foto: Unsplash
A modalidade busca beneficiar os segurados que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo, com um prazo de contribuição menor.  |   BNews SP - Divulgação O risco é definido por lei, mas as profissões geralmente são voltadas para a área de mineração. - Foto: Unsplash
Camila Lutfi

por Camila Lutfi

Publicado em 02/06/2025, às 12h17



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante aposentadoria especial para aqueles segurados que trabalham em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde. É chamada de "especial", pois é concedida mais cedo para esses profissionais.

Ela busca beneficiar os segurados que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo e, por isso, o tempo de contribuição é menor. Sete profissões de alto risco foram mantidas em 2025.

O risco é definido por lei, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelos empregadores que comprovam a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Por isso, a comprovação do ambiente nocivo, seja ele por periculosidade, ruído, calor, agentes químicos, umidade ou outros devem ser atestados para o direito ao benefício.

Dentre os exemplos de trabalhadores que podem ter direito ao benefício, a maioria é voltada para a mineiração, visto que esses profissionais ficam expostos a altos ruídos, poeira e esforço físico extremo. Confira 7 profissões que garantem a aposentadoria especial:

  • Britadores;
  • Carregadores de rochas;
  • Cavouqueiros;
  • Choqueiros;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operadores de britadeira;
  • Perfuradores de rochas.

No entanto, vale ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, a exposição ou mesmo o risco profissional deve ser permanente e ininterrupto, ou seja, frequente durante o trabalho.

Requisitos para solicitar a aposentadoria especial

O cidadão que desejar se aposentar por essa modalidade precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 180 meses para fins de carência e ficar atento ao tempo total de contribuição, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos. Esse tempo de contribuição varia conforme os agentes prejudiciais à saúde.

Com a Reforma da Previdência, o cidadão precisa cumprir, além da carência e comprovação de exposição aos nocivos, a idade mínima conforme o tempo de contribuição:

Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos Idade mínima
15 anos 55 anos de idade
20 anos 50 anos de idade
25 anos 60 anos de idade

Ainda, os segurados que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da reforma (13/11/2019) não precisam atender ao requisito da idade mínima para conseguir a aposentadoria especial.

Nesses casos, o governo federal exige que esses trabalhadores devem contribuir por 180 meses para cumprir a carência e precisam ficar atentos ao modelo de transição, que é baseado no requisito de pontuação mínima (somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):

Tempo de efetiva exposição Pontuação mínima
15 anos 66 pontos
20 anos 76 pontos
25 anos 86 pontos

Classificação Indicativa: Livre

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