Política
Publicado em 19/08/2025, às 06h00 A principal aposta do uso da biometria nesses processos é a maior segurança dos beneficiários. - Foto: Unsplash Camila Lutfi
Até novembro deste ano, os segurados de benefícios de seguridade social, como Previdência, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Bolsa Família, entre outros precisam obrigatoriamente registrar biometria para acessar os valores repassados.
O decreto nº 12.561/2025 foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante o mês passado.
O texto também é assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.
A principal aposta do uso da biometria nesses processos é a maior segurança dos beneficiários. Ou seja, reduz o risco de descontos associativos indevidos — caso visto pela Fraude do INSS.
Além disso, o decreto estabelece que as bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral sejam consideradas em caráter provisório.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o processo será feito de forma gradual, com aviso prévio.
Os novos inscritos nos programas já entram com o cadastro de biometria, enquanto os beneficiários atuais serão convocados mais para frente.
Os registros terão impressões digitais e reconhecimento facial.
Para aqueles segurados que não conseguem ter acesso à biometria, o governo indicou que haverá um ato conjunto do MGI, do MDS e do MPS para regulamentar a dispensa da exigência do cadastro biométrico.
De acordo com o decreto, a obrigatoriedade do uso de biometria para a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social ocorrerá após 120 dias da publicação do normativo — que aconteceu em 23 de julho.
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