Política
Publicado em 30/06/2025, às 07h30 Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil Fernanda Montanha
Nesta sexta-feira (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que autoriza o uso de recursos arrecadados com infrações de trânsito para financiar a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por cidadãos de baixa renda. A medida representa uma mudança significativa na destinação desses valores, que até então eram reservados exclusivamente para ações como sinalização viária, fiscalização, engenharia de tráfego e campanhas educativas.
Com a nova regra, pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) poderão ter acesso gratuito ao processo de formação para condutores, incluindo taxas e demais custos relacionados à emissão da habilitação. Atualmente, podem se cadastrar no CadÚnico famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759). O cadastro deve ser feito presencialmente em unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou postos locais de atendimento. Em janeiro de 2025, mais de 40 milhões de famílias já constavam no sistema.
O projeto de lei também previa a obrigatoriedade de exame toxicológico para quem deseja tirar CNH nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis), mas esse ponto foi vetado por Lula. A justificativa do presidente foi que a imposição do exame poderia elevar os custos do processo e, com isso, estimular a condução de veículos sem habilitação, o que afetaria negativamente a segurança nas vias.
A decisão do veto foi baseada em pareceres técnicos dos ministérios dos Transportes, Saúde, Justiça, Desenvolvimento e Indústria. Apesar disso, o veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
Atualmente, o exame toxicológico continua obrigatório apenas para motoristas profissionais, categorias C, D e E, que conduzem veículos de carga, ônibus ou transporte coletivo.
O exame é realizado com amostras de cabelo, pelos ou unhas, sendo capaz de detectar o uso contínuo de substâncias psicoativas num período de até 90 dias. Entre as drogas identificadas estão: maconha (THC), cocaína, opiáceos como morfina, além de anfetaminas e metanfetaminas.
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