Política
Publicado em 01/07/2026, às 12h45 Foto: Reprodução/TV Fronteira Redação BNews São Paulo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) que buscava obrigar a certificação de atividades realizadas por detentos na Penitenciária II de Presidente Venceslau para fins de remição de pena.
A Defensoria questionava a falta de registro formal de serviços internos desempenhados pelos detentos, como limpeza, distribuição de refeições, organização de livros e corte de cabelo.
Segundo o órgão, a ausência desse controle impede que os presos tenham direito à redução da pena pelo trabalho.
O pedido foi apresentado ao CNJ após a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo manter o arquivamento do caso no estado.
Na decisão, a conselheira relatora Jaceguara Dantas da Silva acompanhou o parecer do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.
O entendimento foi de que cabe aos juízes da Execução Penal analisar individualmente pedidos de remição, e não ao CNJ determinar o reconhecimento do benefício.
Já a Corregedoria paulista argumentou que, por se tratar de uma unidade de segurança máxima, os detentos não exercem atividades laborais tradicionais.
Segundo o órgão, as tarefas citadas são consideradas deveres ordinários previstos na Lei de Execução Penal (LEP), e não trabalho formal.
Apesar de negar o pedido, o CNJ reconheceu que o tema tem caráter estrutural e envolve a forma como o trabalho é organizado em presídios de segurança máxima.
Por isso, a relatora determinou o encaminhamento da discussão ao Plano Estadual Pena Justa de São Paulo, coordenado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Na decisão, Jaceguara Dantas afirmou que o caso revela a necessidade de estabelecer critérios para o registro, a qualificação e a ampliação das atividades laborais no sistema prisional paulista.
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