Política

CNJ nega pedido da Defensoria sobre remição de pena em presídio de segurança máxima em SP

Defensoria questiona falta de certificação de atividades realizadas por presos para fins de remição de pena em unidade de SP  |  Foto: Reprodução/TV Fronteira

Publicado em 01/07/2026, às 12h45   Foto: Reprodução/TV Fronteira   Redação BNews São Paulo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) que buscava obrigar a certificação de atividades realizadas por detentos na Penitenciária II de Presidente Venceslau para fins de remição de pena.

A Defensoria questionava a falta de registro formal de serviços internos desempenhados pelos detentos, como limpeza, distribuição de refeições, organização de livros e corte de cabelo.

Segundo o órgão, a ausência desse controle impede que os presos tenham direito à redução da pena pelo trabalho.

O pedido foi apresentado ao CNJ após a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo manter o arquivamento do caso no estado.

CNJ mantém arquivamento

Na decisão, a conselheira relatora Jaceguara Dantas da Silva acompanhou o parecer do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

O entendimento foi de que cabe aos juízes da Execução Penal analisar individualmente pedidos de remição, e não ao CNJ determinar o reconhecimento do benefício.

Já a Corregedoria paulista argumentou que, por se tratar de uma unidade de segurança máxima, os detentos não exercem atividades laborais tradicionais.

Segundo o órgão, as tarefas citadas são consideradas deveres ordinários previstos na Lei de Execução Penal (LEP), e não trabalho formal.

Debate será levado ao Plano Pena Justa

Apesar de negar o pedido, o CNJ reconheceu que o tema tem caráter estrutural e envolve a forma como o trabalho é organizado em presídios de segurança máxima.

Por isso, a relatora determinou o encaminhamento da discussão ao Plano Estadual Pena Justa de São Paulo, coordenado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Na decisão, Jaceguara Dantas afirmou que o caso revela a necessidade de estabelecer critérios para o registro, a qualificação e a ampliação das atividades laborais no sistema prisional paulista.

Classificação Indicativa: Livre


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