Política
Publicado em 03/10/2026, às 10h00 Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil Marina do Val
Conforme a data das eleições se aproxima, a Justiça Eleitoral reforça as orientações essenciais para garantir um processo democrático seguro, transparente e individual.
Entre as diretrizes destacadas no Manual do Eleitor, publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está a proibição expressa do uso de telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico dentro da cabine de votação.
A regra exige que, antes de se dirigir à urna eletrônica para registrar suas escolhas, a eleitora ou o eleitor desligue o aparelho e o entregue aos mesários no local indicado pela mesa receptora de votos.
O equipamento ficará sob custódia da equipe da seção eleitoral e será devolvido logo após a conclusão do voto.
A determinação cumpre o princípio constitucional do voto direto e secreto e tem fundamentação legal na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), além de ser regulamentada para este pleito pela Resolução nº 23.759/2026 do TSE.
O objetivo principal da medida é evitar qualquer tipo de registro visual do momento da votação. Ao proibir equipamentos de gravação ou transmissão, a Justiça Eleitoral previne práticas ilícitas, como a compra de votos e o assédio eleitoral, situações nas quais o cidadão costuma ser coagido a apresentar provas do candidato escolhido.
Assim, aparelhos celulares e smartphones são proibidos e devem ser desligados e entregues à mesa receptora, com a finalidade de preservar o sigilo e evitar fotos ou vídeos da urna. Câmeras e filmadoras também têm seu porte proibido junto à urna para impedir o registro ou a transmissão da escolha.
Por fim, a recusa na entrega do aparelho resulta no impedimento imediato de votar, além do registro da ocorrência em ata e o eventual acionamento policial.
A colaboração de quem vota é fundamental para o andamento do dia do pleito. O eleitor que se recusar a deixar seu aparelho celular com a mesa receptora não será autorizado a votar.
Nessas situações, os mesários devem registrar o incidente detalhadamente na ata da seção eleitoral. Caso haja insistência ou resistência por parte do cidadão, a força policial poderá ser acionada para garantir o cumprimento das normas e manter a ordem na seção de votação.
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