Política
por Marina do Val
Publicado em 20/09/2026, às 07h53
Com a aproximação das eleições, surge uma dúvida frequente entre os eleitores brasileiros: o que acontece com quem deixa de votar e não justifica a ausência?
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto no Brasil é obrigatório para todos os cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos.
Quem se enquadra nessa faixa e falta ao pleito sem prestar contas à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de sanções e bloqueios civis até regularizar a situação.
A obrigação de ir às urnas vale para a maior parte do eleitorado, mas há exceções.
O voto é facultativo (ou seja, não há nenhuma penalidade por não comparecer) para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas.
Se o eleitor com voto obrigatório faltar e não apresentar justificativa ao juiz eleitoral, ele fica sujeito a uma multa de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região.
No entanto, os impactos vão além do prejuízo financeiro. Caso o cidadão não vote, não justifique e deixe de pagar a multa, ele entra em débito com a Justiça Eleitoral e passa a ter restrições em diversos serviços públicos e atos da vida civil.
Em relação à emissão de documentos, ele fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade (RG).
No âmbito de cargos e concursos públicos, não pode se inscrever em concursos, realizar provas para cargos públicos nem tomar posse em funções públicas.
Ocorre também o bloqueio de salários públicos, pois, a partir do segundo mês após a eleição, servidores de órgãos públicos, autarquias ou empresas estatais ficam proibidos de receber vencimentos, salários ou proventos.
Na área da educação oficial, o eleitor fica impedido de renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo. Por fim, quanto aos processos administrativos, não pode participar de concorrência pública ou administrativa.
O processo de justificativa é simples e pode ser feito tanto no dia da votação quanto nos meses seguintes.
No dia da eleição, o procedimento pode ser realizado pelo celular, através do aplicativo e-Título por geolocalização, caso o eleitor esteja fora do seu município de votação, ou presencialmente, preenchendo e entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios.
Quem não justificou no dia do pleito tem até 60 dias após cada turno para apresentar o pedido.
A solicitação após o dia da eleição pode ser enviada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Auto Atendimento Eleitoral (Título Net) no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Vale dar atenção especial aos dois turnos, pois cada turno é considerado uma eleição independente; se você faltar aos dois turnos e estiver fora do município, precisará apresentar duas justificativas distintas.
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