Política
Publicado em 02/10/2026, às 12h15 Transporte público terá gratuidade durante o domingo de eleição - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil Amanda Ambrozio
Eleitores de São Paulo poderão utilizar o transporte público gratuitamente neste domingo (4), data do primeiro turno das eleições de 2026.
A medida segue determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o transporte metropolitano, nos dias de votação.
Segundo informações da Câmara Municipal de SP, a regra vale para o primeiro turno e também para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.
O objetivo é garantir que a falta de transporte não impeça eleitoras e eleitores de chegar aos locais de votação. A legislação determina ainda que a oferta tenha frequência compatível com a dos dias úteis.
Na capital paulista, os ônibus municipais terão uma operação reforçada neste domingo.
Segundo a SPTrans, serão 6,9 mil ônibus em circulação, número 40% maior que o habitual aos domingos. A frota terá programação equivalente à praticada aos sábados.
Os ônibus municipais da capital terão tarifa zero durante todo o domingo, das 0h às 23h59.
Passageiros que possuem Bilhete Único poderão embarcar normalmente e não terão a tarifa descontada. Quem estiver sem o cartão terá a passagem liberada diretamente na catraca.
A gratuidade não é exclusiva para quem vai votar. O transporte coletivo deve ser oferecido sem distinção entre eleitoras e eleitores, conforme determina a Resolução TSE nº 23.751/2026.
A SPTrans recomenda que os passageiros consultem previamente os itinerários e horários das linhas pelo serviço Planeje sua viagem, disponível nos canais da empresa.
A determinação do TSE prevê transporte coletivo gratuito nos dias de votação, incluindo o transporte metropolitano. A oferta deve seguir as regras e horários informados pelos órgãos responsáveis pelo serviço em cada localidade.
Na capital, a rede metroferroviária terá operação especial para atender ao movimento de passageiros provocado pela eleição.
É importante verificar previamente as condições específicas de cada linha, principalmente nas concessões privadas, que podem ter horários próprios de gratuidade.
A gratuidade deve ser assegurada a todas as pessoas que utilizarem o transporte coletivo, sem distinção. Não é permitido exigir que o passageiro apresente comprovante de votação para utilizar o serviço gratuito.
A Justiça Eleitoral também prevê medidas específicas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O programa Seu Voto Importa estabelece a oferta de transporte especial gratuito para quem não possui meios próprios de chegar ao local de votação.
Também há previsão de transporte para eleitoras e eleitores que vivem em territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Não. A legislação eleitoral proíbe candidatos, partidos, federações e coligações de fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação.
Também não é permitido fretar veículos especificamente para levar eleitores aos locais de votação. A resolução do TSE abre exceções para transporte público regular, táxis, aplicativos de transporte e veículos utilizados individualmente pelo proprietário para votar e levar familiares.
O transporte gratuito oferecido pelo poder público também não pode ser utilizado para propaganda eleitoral ou partidária nem para promoção pessoal de agentes públicos.
A Justiça Eleitoral pode criar linhas especiais de transporte para atender regiões mais distantes dos locais de votação.
No caso de zonas rurais, o transporte organizado diretamente pela Justiça Eleitoral pode ser utilizado quando a distância até o local de votação for de pelo menos dois quilômetros.
Também podem ser utilizados veículos públicos disponíveis e veículos adaptados, como ônibus escolares. Sempre que possível, a prioridade deve ser dada a veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além de planejar o deslocamento, o eleitor deve conferir antecipadamente zona e seção eleitoral e verificar se está com a situação regularizada.
A votação do primeiro turno será realizada no domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila até o horário de encerramento terá o direito de votar garantido.
O eleitor deve levar um documento oficial com foto.
Também é possível utilizar o e-Título, desde que o aplicativo esteja atualizado e contenha fotografia do eleitor quando esse recurso estiver disponível para o cadastro.
Na cabine de votação, é proibido utilizar celular, câmera fotográfica ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
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