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Enel tenta barrar processo de caducidade e chama medida de “desproporcional”

Distribuidora apresentou novas alegações finais e pediu que processo de caducidade seja anulado antes da análise definitiva pela Aneel  |  Foto: Reprodução

Publicado em 04/09/2026, às 13h00   Foto: Reprodução   Amanda Ambrozio

A Enel São Paulo afirmou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que o processo que pode levar à perda da concessão para distribuição de energia na capital e em municípios da região metropolitana é “desproporcional”.

Em novas alegações apresentadas nesta sexta-feira (4), a empresa também questionou os critérios utilizados pela agência para avaliar o desempenho da concessionária.

O processo de caducidade é o mecanismo previsto nos contratos de concessão para analisar a possibilidade de retirada do direito de uma empresa de continuar prestando determinado serviço público.

No caso da Enel SP, o procedimento foi instaurado após a Aneel identificar indícios de falhas graves e recorrentes na prestação do serviço, incluindo interrupções prolongadas, demora no atendimento de ocorrências e problemas na preparação para eventos climáticos extremos.

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Enel questiona critérios usados pela Aneel

Nas novas alegações, a Enel sustenta que existiria um critério objetivo previamente estabelecido para avaliar o restabelecimento do fornecimento de energia após eventos climáticos severos.

A distribuidora afirma que os indicadores regulatórios DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), que poderiam ser considerados na avaliação de sua atuação, foram cumpridos.

Segundo a empresa, a Aneel teria criado ou alterado critérios durante o andamento do processo, especialmente em relação à meta de recomposição de 80% dos consumidores em até 24 horas após eventos extremos.

Em um dos trechos apresentados pela concessionária, a empresa argumenta haver “inexistência de critério objetivo previamente definido” e afirma que “nenhum instrumento normativo fixa métrica de restabelecimento após eventos climáticos severos”.

A Enel também afirma que uma eventual recomendação de caducidade poderia afetar aproximadamente 20 milhões de pessoas.

A companhia ainda questiona a ausência, segundo sua avaliação, de um estudo conclusivo sobre os impactos de uma eventual mudança de concessionária, incluindo custos, tarifas e riscos para a continuidade do serviço.

Segundo a CNN Brasil, a empresa também sustenta que o processo ainda não estaria pronto para julgamento porque permanece pendente um pedido de reconsideração relacionado ao indeferimento de uma perícia técnica.

Aneel negou perícia solicitada pela Enel

Na semana passada, a diretoria colegiada da Aneel negou o pedido da Enel São Paulo para realizar uma perícia técnica no processo que avalia a eventual recomendação de caducidade da concessão.

A relatora do caso, diretora Agnes da Costa, votou pelo indeferimento do pedido e foi acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.

Segundo a relatora, a perícia deveria ser rejeitada por ser considerada uma prova desnecessária, conforme o artigo 38 da Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas sobre processos administrativos no âmbito da administração pública federal.

Com a decisão, a agência também declarou encerrada a fase de instrução do processo por considerar que os autos já reuniam elementos suficientes para a análise. A medida abriu prazo para que a Enel apresentasse suas alegações finais.

O que pode acontecer com a concessão

A Enel tenta manter o contrato enquanto a Aneel conclui a análise sobre o futuro da concessão. Ao final do procedimento, a agência poderá recomendar diferentes medidas, que podem incluir a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou a caducidade do contrato.

A decisão final sobre a perda da concessão, porém, não cabe à Aneel. Caso a agência recomende a caducidade, a palavra final será do Ministério de Minas e Energia (MME), que poderá aceitar ou rejeitar a recomendação.

Uma eventual mudança de concessionária também envolveria questões financeiras e operacionais. Caso a Enel decida vender o ativo antes da conclusão do processo, um possível comprador precisaria considerar não apenas o valor da distribuidora, mas também os investimentos realizados pela companhia e as condições da concessão.

Processo pode avançar até 2027

Instaurado no fim de 2025, o processo de caducidade ainda possui etapas administrativas a serem cumpridas e pode se prolongar até 2027.

O rito inclui a análise da relatoria, manifestações da área técnica e da Procuradoria Federal junto à Aneel, apresentação de alegações finais, elaboração de voto e uma decisão administrativa da agência.

A Enel ainda poderá apresentar recursos contra decisões tomadas durante o procedimento. Por isso, mesmo após uma eventual decisão inicial da Aneel, o processo poderá continuar em tramitação até uma conclusão definitiva no âmbito da agência.

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