Política
Publicado em 17/09/2026, às 14h43 - Atualizado às 14h46 Foto: Divulgação/Governo Federal Marina do Val
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta quinta-feira (17) um reajuste de cerca de 15% nas parcelas do programa Bolsa Família.
Com essa alteração, o valor mínimo pago às famílias cadastradas subirá de R$ 600 para R$ 691, enquanto a média repassada pelo programa deverá passar de R$ 675 para R$ 777.
Essa é a primeira atualização nos valores do benefício desde o relançamento da iniciativa em 2023. De acordo com o governo, o reajuste serve para recompor o poder de compra e cobrir a inflação acumulada ao longo do período.
Além do reajuste no piso do programa, os valores adicionais concedidos aos beneficiários também foram corrigidos. O valor repassado por integrante do grupo familiar passará de R$ 142 para R$ 164.
Para as famílias com crianças de até 6 anos de idade, o benefício extra subirá de R$150 para R$173 por criança. Já os adicionais voltados para gestantes, bebês de até 6 meses e jovens entre 7 e 18 anos incompletos serão corrigidos de R$ 50 para R$ 58.
Como esses complementos são somados à parcela principal, o montante total recebido por cada núcleo familiar poderá superar consideravelmente o valor mínimo de R$ 691.
Conforme detalhou o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o reajuste trará um impacto financeiro estimado em R$5,8 bilhões para o ano de 2026 e em R$ 22 bilhões para 2027.
Diante dessa atualização, o orçamento reservado ao Bolsa Família para o próximo ano passará dos R$ 157,1 bilhões inicialmente previstos para cerca de R$ 179 bilhões.
O governo informou que a adequação dos valores será feita sem estourar os limites do arcabouço fiscal, utilizando o remanejamento de despesas já previstas, além do espaço orçamentário aberto por medidas de eficiência, como a redução da fila do INSS.
O Bolsa Família atende atualmente cerca de 19,29 milhões de famílias em todo o país. Para ter direito ao pagamento, a renda mensal por pessoa da família deve ser de no máximo R$ 218.
O cálculo é realizado somando-se todos os rendimentos do grupo e dividindo o valor total pela quantidade de integrantes.
Além disso, para receber o benefício, a família deve estar devidamente inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e manter seus dados atualizados junto aos serviços de assistência social do município.
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