Política
Publicado em 20/02/2026, às 10h11 Foto: Unsplash Nathalia Quiereguini
O governo de São Paulo sancionou a Lei nº 18.403, que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar estações de recarga individuais para carros elétricos em vagas de garagem privativas.
A sanção foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado e tem como objetivo regulamentar a instalação desses equipamentos de forma segura e organizada dentro dos condomínios.
O condômino interessado deve custear a instalação e seguir todas as normas técnicas e de segurança exigidas, segundo informações da Agência SP.
Entre os requisitos estão compatibilidade com a carga elétrica da unidade, atendimento às regras da distribuidora de energia e conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A instalação precisa ser feita por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), garantindo que o equipamento seja instalado corretamente.
Além disso, é obrigatória a comunicação prévia à administração do condomínio para que a instalação seja registrada.
A convenção do condomínio continua podendo definir padrões e procedimentos para a instalação, como regras de localização, tipo de equipamento e horários de uso.
No entanto, a lei deixa claro que não é permitido impedir a instalação do carregador sem uma justificativa técnica ou de segurança fundamentada.
Caso o condômino tenha seu pedido negado de forma considerada injustificada, ele poderá recorrer aos órgãos competentes.
Para novos empreendimentos aprovados após a vigência da lei, os projetos devem prever capacidade mínima nos sistemas elétricos para futuras estações de recarga.
Isso permite que os prédios já sejam preparados para a instalação de carregadores de carros elétricos sem necessidade de adaptações posteriores, facilitando a expansão da infraestrutura elétrica.
A instalação deve seguir normas técnicas, respeitar a capacidade elétrica da unidade e ser realizada por profissional habilitado, garantindo segurança.
O objetivo é que o processo seja realizado de forma organizada, sem risco para o condômino, para o condomínio ou para a rede elétrica do edifício.
Todos os procedimentos devem ser documentados e comunicados à administração, conforme estabelece a lei.
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