Política

Governo de SP autoriza instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios

A lei permite a instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios, garantindo segurança e organização na instalação  |  Foto: Unsplash

Publicado em 20/02/2026, às 10h11   Foto: Unsplash   Nathalia Quiereguini

O governo de São Paulo sancionou a Lei nº 18.403, que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar estações de recarga individuais para carros elétricos em vagas de garagem privativas.

A sanção foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado e tem como objetivo regulamentar a instalação desses equipamentos de forma segura e organizada dentro dos condomínios.

Moradores de condomínios passam a ter direito de instalar carregadores de carros elétricos em vagas privativas, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança previstas na nova lei / Foto: Unsplash

Como funciona a instalação de carregadores de carros elétricos

O condômino interessado deve custear a instalação e seguir todas as normas técnicas e de segurança exigidas, segundo informações da Agência SP.

Entre os requisitos estão compatibilidade com a carga elétrica da unidade, atendimento às regras da distribuidora de energia e conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A instalação precisa ser feita por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), garantindo que o equipamento seja instalado corretamente.

Além disso, é obrigatória a comunicação prévia à administração do condomínio para que a instalação seja registrada.

Direitos e limites do condomínio

A convenção do condomínio continua podendo definir padrões e procedimentos para a instalação, como regras de localização, tipo de equipamento e horários de uso.

No entanto, a lei deixa claro que não é permitido impedir a instalação do carregador sem uma justificativa técnica ou de segurança fundamentada.

Caso o condômino tenha seu pedido negado de forma considerada injustificada, ele poderá recorrer aos órgãos competentes.

Novos empreendimentos e infraestrutura elétrica

Para novos empreendimentos aprovados após a vigência da lei, os projetos devem prever capacidade mínima nos sistemas elétricos para futuras estações de recarga.

Isso permite que os prédios já sejam preparados para a instalação de carregadores de carros elétricos sem necessidade de adaptações posteriores, facilitando a expansão da infraestrutura elétrica.

Regras de segurança e execução

A instalação deve seguir normas técnicas, respeitar a capacidade elétrica da unidade e ser realizada por profissional habilitado, garantindo segurança.

O objetivo é que o processo seja realizado de forma organizada, sem risco para o condômino, para o condomínio ou para a rede elétrica do edifício.

Todos os procedimentos devem ser documentados e comunicados à administração, conforme estabelece a lei.

Classificação Indicativa: Livre


TagsProfissionalInstalaçãoEstaçõesLei nº 18.403

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