Política
Publicado em 23/10/2026, às 15h33 Foto: Reprodução/Agência Brasil Marina do Val
O Ministério Público do Trabalho contabilizou, na região metropolitana de São Paulo, mais de 150 denúncias relacionadas a assédio eleitoral o que reflete um cenário de alta tensão e pressão indevida por votos que atinge tanto o setor privado quanto o serviço público.
O avanço das queixas ocorre em um contexto nacional de disparada nos registros apurados pelo MPT, impulsionado pela vigilância rigorosa de procuradorias regionais e por denúncias de sindicatos, partidos e coletivos de trabalhadores.
As denúncias que chegam aos canais oficiais do MPT detalham diferentes estratégias de cerceamento da liberdade de escolha dos eleitores.
Entre os casos mais recorrentes na Grande São Paulo estão relatos de funcionários terceirizados, empregados de empresas prestadoras de serviços e servidores públicos (comissionados e efetivos) que teriam sido coagidos a participar de atos de campanha, vestir camisas de candidatos específicos, impulsionar conteúdos políticos em redes sociais ou comparecer a reuniões político-partidárias fora do expediente.
Recentemente, o próprio MPT precisou intervir em casos de grande repercussão na capital e em municípios da região metropolitana.
Órgãos municipais, prefeituras da periferia e organizações sociais (OSs) que gerenciam equipamentos públicos de saúde e educação foram alvos de notificações e inquéritos civis após denúncias de que superiores hierárquicos estariam utilizando a máquina pública e o receio de perda de cargos ou contratos para direcionar o voto de subordinados.
O assédio eleitoral, caracterizado pelo uso do poder diretivo ou econômico para influenciar ou coagir a vontade política do trabalhador, configura crime.
De acordo com o Código Eleitoral e o Código Penal brasileiro, condutas como ameaçar demissões, corte de benefícios, fechamento de empresas ou perseguição de funcionários por motivos políticos enquadram-se em figuras delitivas como o Crime de Coação Eleitoral (Art. 301 do Código Eleitoral).
O crime prevê pena de até quatro anos de prisão e multa para quem usar de violência ou grave ameaça para compelir alguém a votar em determinado candidato ou partido, e os crimes de Constrangimento Ilegal e Ameaça (Arts. 146 e 147 do Código Penal), com sanções que variam de detenção a multas.
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