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Imposto de Renda deve começar em março; veja quem será obrigado a declarar

Com o início de março, contribuintes devem se preparar para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2025  |  Foto: Freepik

Publicado em 27/02/2026, às 11h15   Foto: Freepik   Érica Sena

Com a chegada de março, cresce a expectativa em torno do início do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025.

Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a tendência é que o envio das declarações comece em meados de março e se estenda até o fim de maio, seguindo o padrão dos últimos anos estabelecido pela Receita Federal do Brasil, como citado pelo site Veja.

A Receita deve anunciar as regras definitivas e as datas oficiais no início de março. As mudanças aprovadas em 2025, como a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil e os descontos para rendimentos de até R$ 7.350, não valerão para a declaração de 2026, pois esta considera os rendimentos obtidos em 2025. As novas regras só terão impacto no envio previsto para 2027.

Critérios devem repetir modelo anterior

Diante disso, a expectativa é que as regras de obrigatoriedade sejam praticamente as mesmas aplicadas na declaração anterior. No ano passado, precisaram declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano; que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; ou que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à tributação.

Foto: Freepik

Também estiveram obrigados aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, inclusive imóveis com utilização da isenção para compra de outro imóvel em até 180 dias; produtores rurais com receita bruta superior a R$ 153.199,50; e contribuintes que possuíam, até 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

Situações específicas

Entraram ainda na lista quem passou à condição de residente no Brasil e permaneceu assim até o fim do ano; quem optou por declarar bens e direitos no exterior, incluindo trust ou entidades controladas; e quem decidiu atualizar patrimônio fora do país a valor de mercado.

A recomendação é reunir comprovantes de rendimentos, informes bancários, recibos médicos e documentos de bens desde já, para evitar atrasos e possíveis multas por entrega fora do prazo. A multa mínima costuma ser aplicada mesmo para quem não tem imposto a pagar, caso a declaração seja enviada após o prazo final.

Classificação Indicativa: Livre


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