Política
Publicado em 05/08/2026, às 18h40 Foto: Pexels/Ron Lach Andrezza Souza
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Governo do Estado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão da realização de revistas íntimas consideradas abusivas em visitantes de dois Centros de Detenção Provisória (CDPs) de Guarulhos, na Grande São Paulo. A informação foi divulgada inicialmente pelo g1.
A decisão é da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, que reconheceu que os procedimentos adotados violaram direitos fundamentais dos visitantes. Segundo o governo estadual, o Estado ainda não foi intimado da sentença.
A ação civil pública foi movida pela organização Conectas Direitos Humanos, com base em denúncias apresentadas por familiares de pessoas presas desde 2014. Conforme o processo, visitantes, principalmente mulheres, eram submetidas à retirada completa das roupas e a procedimentos considerados humilhantes durante o acesso às unidades prisionais.
A condenação envolve os Centros de Detenção Provisória I "ASP Giovani Martins Rodrigues" e II de Guarulhos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, utilizado para financiar projetos voltados à proteção de direitos coletivos.
Na sentença, a magistrada reconheceu que o Estado tem o dever de impedir a entrada de objetos ilícitos nos presídios, mas ressaltou que as medidas de segurança não podem desrespeitar direitos constitucionais.
Segundo a decisão, a prática de revistas íntimas realizadas de forma abusiva, degradante ou humilhante configura violação à dignidade da pessoa humana, à intimidade e à honra dos visitantes.
A juíza também destacou que houve uma prática reiterada desse tipo de procedimento nas unidades prisionais, caracterizando dano moral coletivo.
Em declaração ao g1, a coordenadora do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas, Carolina Diniz, afirmou que a sentença representa um avanço na responsabilização do Estado e na reparação às vítimas.
Segundo ela, as denúncias que deram origem à ação foram apresentadas antes mesmo da aprovação, em São Paulo, de legislação proibindo revistas íntimas vexatórias, mas a prática teria continuado por anos, atingindo principalmente mulheres familiares de pessoas privadas de liberdade.
A decisão também ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar, em 2025, a proibição das revistas íntimas vexatórias em unidades prisionais de todo o país.
Pelas regras estabelecidas pela Corte, a utilização de scanners corporais, aparelhos de raio-X e outros equipamentos eletrônicos deve ser priorizada nas inspeções. A revista íntima somente poderá ocorrer em situações excepcionais, quando houver indícios concretos de que o visitante transporta material proibido e desde que a pessoa seja maior de idade e concorde com o procedimento.
Nesses casos, a inspeção deve seguir protocolos específicos, ser realizada em local reservado, por profissional do mesmo gênero e, preferencialmente, da área da saúde. Além disso, agentes públicos poderão responder judicialmente em caso de abuso durante o procedimento.
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