Política
por Andrezza Souza
Publicado em 04/08/2026, às 21h25
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, garantir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e deficiência mental não classificada como severa também possam ter acesso ao benefício fiscal na compra de veículos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (3), durante o julgamento de ações que questionavam trechos da regulamentação da reforma tributária.
Antes da decisão, a possibilidade de o Supremo manter as restrições previstas na Lei Complementar nº 214/2025 gerou forte mobilização de famílias, especialistas e entidades ligadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Como mostrou anteriormente o BNews São Paulo, havia preocupação de que a interpretação da Corte acabasse retirando o benefício de pessoas com autismo nível 1, consideradas até então aptas ao acesso por outras legislações.
Com o novo entendimento, o STF invalidou os dispositivos que restringiam a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e aos autistas classificados como nível moderado ou grave.
Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária, não estabeleceu diferenciação entre os graus de deficiência ou do autismo para a concessão do benefício.
Segundo o ministro, pessoas diagnosticadas com TEA nível 1 também podem enfrentar limitações relevantes de comunicação, interação social e autonomia, o que torna inadequado excluir automaticamente esse grupo do incentivo fiscal apenas em razão da classificação clínica.
O entendimento foi acompanhado por todos os ministros da Corte.
Na prática, o Supremo retirou da legislação as expressões "severa ou profunda", relacionadas à deficiência mental, e "de nível moderado ou grave", referentes ao transtorno do espectro autista.

Apesar da ampliação do direito, o STF esclareceu que a decisão não concede automaticamente a isenção para todas as pessoas com autismo nível 1.
Os interessados continuarão obrigados a cumprir os demais critérios previstos na legislação para comprovar o direito ao benefício fiscal na compra de veículos, como a apresentação da documentação exigida pelos órgãos competentes.
As ações julgadas pelo Supremo foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
As entidades sustentaram que as restrições previstas na regulamentação da reforma tributária eram discriminatórias, por excluírem pessoas que, mesmo diagnosticadas com formas mais leves do transtorno, também enfrentam dificuldades de mobilidade, autonomia e participação social.
Com a decisão unânime desta segunda-feira, o STF afastou as restrições previstas na regulamentação da reforma tributária e definiu que o grau do autismo ou da deficiência mental, isoladamente, não poderá ser utilizado para impedir o acesso ao benefício fiscal na aquisição de veículos.
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