Política

Justiça condena hospital e funerária por troca de corpo em sepultamento

Mulher morreu de Covid-19 na pandemia e teve o corpo trocado durante sepultamento  |  Ilustrativa/ Freepik

Publicado em 14/09/2026, às 14h53   Ilustrativa/ Freepik   Bernardo Rego

Uma família acionou a Justiça pedindo danos morais após um ente morrer e ter o corpo trocado durante o sepultamento. Na decisão favorável à família o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o hospital e uma funerária a pagar R$ 45 mil em indenização. Ao todo, cada um dos três familiares deverá receber reparação de R$ 15 mil, além de cerca de R$ 700 por danos materiais. As informações são do Metrópoles.

De acordo com o processo, a mulher faleceu em 2021 vítima da Covid-19. Depois do sepultamento, os familiares foram comunicados que o corpo dela havia sido trocado. O caso foi julgado na 2ª Câmara de Direito Público do TJSP após recurso apresentado pelos réus. Na análise, o desembargador Claudio Augusto Pedrassi afirmou que todos os envolvidos no serviço de sepultamento são responsáveis pelo ocorrido.

“A ocorrência da troca de corpos é fato incontroverso e suficientemente demonstrado nos autos, sendo evidente a relação direta entre a falha na identificação do cadáver e os danos suportados pelos autores”, disse o magistrado.

Ele também reforçou que, apesar das dificuldades operacionais durante a pandemia de Covid-19, o contexto não exclui responsabilidades. 

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