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Política

Justiça Federal de SP aceita recurso e autoriza três bets a voltarem a operar

Decisão da desembargadora Adriana Pileggi do TRF-3 autorizou três sites de apostas voltarem a funcionar  |  Joedson Alves/Agência Brasil

Publicado em 05/11/2026, às 17h00   Joedson Alves/Agência Brasil   Bernardo Rego

Uma decisão liminar, proferida na terça-feira (3) no âmbito de um agravo de instrumento pela desembargadora Adriana Pileggi Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou que três casas de apostas online voltem a operar. O pedido foi feito pela CDA Gamin. 

A desembargadora autorizou que a Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online possam funcionar. A magistrada levou em consideração que a CDA Gamin recebeu autorização do governo federal para operar. "A agravante recebeu autorização por meio da Portaria SPA/MF nº 255/2025, posteriormente retificada, para exploração de apostas esportivas e jogos on-line, nas modalidades física e virtual, sob as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, com vigência originalmente estabelecida até 31 de dezembro de 2029", diz um trecho da decisão a que o Bnews SP teve acesso. 

"A extinção das autorizações em prazo tão curto causa enorme prejuízo aos autorizados, desrespeitando, por outro lado, os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes, também, a relevância e a urgência (art. 62 da CF)", acrescentou a desembargadora. 

Segundo a magistrada, suspender os efeitos da MP que autoriza a operação das bets representa um “verdadeiro confisco”. “A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública. A par do alegado ‘interesse público’ houve o legislador da MP 1.394/26, ora em análise, de não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco”, apontou a magistrada.

A CDA havia ingressado com um mandado de segurança na Justiça Federal de São Paulo, que indeferiu o pedido de liminar por entender que o interesse público relacionado à proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica invocada pela empresa. A CDA alega ter pago R$ 30 milhões por uma licença com validade até 31 de dezembro de 2029.

Pileggi também citou o princípio da segurança jurídica para fundamentar o deferimento do pedido da empresa. “Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa.”

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