Política
Publicado em 23/10/2026, às 16h01 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Bernardo Rego
Uma decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que o canal Exército do Lulanão pode ser mais suspenso ou restringido novamente pela Corte. Segundo o ministro, a decisão a respeito de uma eventual suspensão cabe exclusivamente ao plenário do TSE.
"A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência", disse Floriano.
O ministro tomou a medida após a campanha de Lula apresentar um mandado de segurança preventivo ao TSE. Em decisão proferida na quinta-feira (22) o presidente Kassio Nunes Marques atendeu ao pedido feito pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou um pente-fino nas publicações do canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O canal possui quase 9,6 milhões de inscritos.
Floriano Marques explicou na decisão que a intenção de Flávio é suspender as atividades do canal, embora o pedido não seja expresso na petição em que solicitou o pente-fino. Segundo o ministro, o presidente do TSE não pode determinar a eventual suspensão do canal ao analisar administrativamente se o acordo de integridade do processo eleitoral está sendo cumprido. As regras foram assinadas pelas plataformas que operam as redes sociais.
"Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito", pontuou.
No dia 11 de outubro, Kassio Nunes Marques também atendeu à campanha de Flávio e mandou suspender o canal, sob o argumento de que houve replicação de conteúdos que já foram "considerados inverídicos” pelo tribunal, como postagens que indicaram que o candidato do PL seria favorável à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida.
Em seguida, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, derrubou a decisão de Kassio e disse que a liminar foi protocolada na presidência do TSE 41 minutos após sua decisão que rejeitou a suspensão do canal.
Posteriormente, Kassio voltou atrás e liberou o funcionamento após o canal ser registrado oficialmente no TSE.
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