Política
Publicado em 21/07/2026, às 11h59 Foto: Divulgação/Secom-SP Amanda Ambrozio
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) analisa nesta terça-feira (21) os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de São Paulo e por associações de moradores contra a homologação do acordo que autoriza a realização de megashows gratuitos na Avenida Paulista.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o MP-SP e a administração municipal em fevereiro deste ano, amplia de três para seis o número máximo de grandes eventos anuais na via.
Segundo o portal Metrópoles, o acordo foi homologado em maio, após duas sessões de votação do Conselho, e estabelece uma série de exigências para a realização das apresentações.
A Prefeitura de São Paulo contesta, entre outros pontos, a cláusula de "Custo Zero ao Erário", que determina que despesas com montagem, cachês artísticos, limpeza e segurança privada sejam custeadas exclusivamente por patrocinadores e organizadores, sem uso de recursos públicos.
A gestão Ricardo Nunes (MDB) argumenta que a regra foi incluída sem consulta pública.
Já as associações de moradores e empresários apresentaram embargos pedindo esclarecimentos sobre pontos que consideram contraditórios, obscuros ou omissos na decisão do Conselho Superior.
Durante a análise do TAC, parte dos conselheiros defendeu que o acordo fosse convertido em um inquérito civil, alegando ausência de estudos técnicos sobre segurança, mobilidade, poluição sonora e impactos no acesso aos hospitais, além da falta de audiências públicas com a população.
Apesar das divergências, a maioria aprovou a proposta apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, incluindo novas obrigações para a prefeitura.
Entre as exigências estão a apresentação de estudos sobre a capacidade máxima de público da Avenida Paulista, planos de segurança e evacuação, gerenciamento de multidões, rotas de fuga e análises de impacto viário e no transporte público, elaboradas pela CET, SPTrans e Metrô.
O acordo também determina que a prefeitura firme um TAC específico com cada organizador de evento, garantindo o cumprimento das regras estabelecidas para a realização dos megashows.
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