Política
Publicado em 29/10/2026, às 08h51 MPT registra aumento de denúncias após segundo turno - Foto: Divulgação/MPT Vinicius Brito
O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 2.595 denúncias de assédio eleitoral ao longo de 2026 até quarta-feira (28). Desse total, 658 foram recebidas após o segundo turno das eleições, realizado no domingo (25), indicando que os relatos continuam chegando ao órgão mesmo após o encerramento da votação.
O MPT mobilizou uma força-tarefa de procuradores para investigar práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores, com atenção especial às denúncias envolvendo redes sociais. O órgão também ingressou com ações civis públicas para interromper as condutas e cobrar indenizações dos responsáveis.
“Estamos com uma força-tarefa de procuradores do trabalho que estão recebendo as denúncias que podem ser feitas pelo site mpt.mp.br e estamos ajuizando ações civis públicas com obrigação de não fazer para cessar qualquer ato discriminatório nas redes sociais e nos meios de comunicação”, afirmou o procurador-geral do Trabalho, Glaucio Araújo de Oliveira.
O MPT também solicita à Justiça do Trabalho o pagamento de indenizações proporcionais à gravidade dos atos discriminatórios, segundo o procurador.
São Paulo lidera o número de denúncias, com 471 registros. Em seguida aparecem Minas Gerais, com 251; Paraná, com 239; Rio de Janeiro, com 196; e Santa Catarina, com 134. O Rio Grande do Sul soma 132 denúncias, seguido pelo Distrito Federal (115), Pará (106), Bahia (103) e Goiás (95).
As 658 denúncias registradas após o segundo turno correspondem a aproximadamente 25% do total contabilizado pelo MPT em 2026.
Entre as práticas que podem caracterizar assédio eleitoral estão ameaças de demissão, constrangimentos, intimidações e atos discriminatórios contra trabalhadores em razão de suas preferências políticas. Essas condutas podem ser alvo de medidas judiciais e pedidos de indenização.
A organização de boicotes a estabelecimentos comerciais por motivação política também pode ser investigada, a depender das circunstâncias. Segundo Glaucio Araújo de Oliveira, cabe ao Ministério Público Eleitoral (MPE) avaliar se a conduta configura crime eleitoral.
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