Política

Multa mais aplicada em SP pode ser evitada com transferência digital de veículo; veja como

Detran-SP alerta que deixar de transferir a propriedade em até 30 dias é a multa mais registrada no estado  |  Foto: Pexels/Altamart

Publicado em 24/07/2026, às 16h00   Foto: Pexels/Altamart   Andrezza Souza

Deixar de transferir a propriedade de um veículo em até 30 dias após a compra é a infração de trânsito mais registrada no estado de São Paulo, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A irregularidade pode ser evitada por meio da Transferência Digital de Veículos (TDV), disponível pelo portal e aplicativo do órgão, além do aplicativo do Poupatempo.

Prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração é considerada de natureza média e resulta em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 130,16 e possibilidade de recolhimento do veículo.

A transferência digital permite concluir o processo em poucos minutos e emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) já em nome do novo proprietário, desde que todas as etapas exigidas sejam cumpridas.

Comunicação de venda é a primeira etapa

Foto: Pexels/Kindel Media

O primeiro passo é realizar a Comunicação de Venda, procedimento que formaliza a negociação e protege o antigo proprietário de responsabilidades civis, criminais e administrativas relacionadas ao veículo após a venda.

Quando a negociação é feita pela Transferência Digital de Veículos, a comunicação ocorre durante o próprio processo. Caso a assinatura seja realizada em cartório, o tabelionato envia automaticamente a informação ao sistema do Detran-SP.

Vistoria e quitação de débitos são obrigatórias

Antes da transferência, o veículo deve passar por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). O laudo verifica a originalidade do chassi, do motor e dos itens de segurança e é obrigatório para a conclusão do procedimento.

Também é necessário que o veículo esteja sem pendências financeiras. O sistema do Detran-SP exige a quitação de multas, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), incluindo parcelas ainda a vencer no ano, e da taxa de licenciamento. Caso existam débitos, eles podem ser pagos durante a transferência digital por meio de Pix.

Processo só termina após aprovação do Detran-SP

Segundo o Detran-SP, um dos erros mais comuns é acreditar que a vistoria, o pagamento das taxas ou a comunicação da venda encerram a transferência.

Nos casos em que a TDV não é utilizada para concluir todo o procedimento, o comprador ainda precisa acessar o portal do Detran-SP, selecionar o serviço correspondente à transferência e enviar a documentação exigida. Somente após a análise e aprovação do órgão é emitido o novo CRLV-e, concluindo oficialmente a mudança de propriedade e evitando a aplicação da multa.

Classificação Indicativa: Livre


TagsDetran-SPPoupatempoTDVCTB

Leia também


Praias do litoral de SP registram aumento de águas-vivas e bombeiros fazem alerta


Ministro do STF autoriza abertura de inquérito para apurar repasses de Vorcaro a filme de Bolsonaro