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Pessoa desaparecida: saiba o que fazer e por que não é preciso esperar 24 horas

Secretaria da Segurança Pública orienta registrar boletim de ocorrência imediatamente para agilizar o início das buscas da pessoa desaparecida  |  Foto: Pexels/Alex Dos Santos

Publicado em 24/07/2026, às 17h00   Foto: Pexels/Alex Dos Santos   Andrezza Souza

O desaparecimento de uma pessoa deve ser comunicado às autoridades assim que a ausência for percebida. Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, não é necessário esperar 24 horas para registrar um boletim de ocorrência e iniciar as buscas, segundo orientações da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP).

A recomendação é acionar a Polícia Militar, pelo telefone 190, logo após constatar o desaparecimento. Em seguida, familiares ou responsáveis devem registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia ou pela Delegacia Eletrônica, permitindo que os órgãos responsáveis iniciem as providências o quanto antes.

Registro do boletim dá início à investigação

De acordo com a SSP-SP, quanto mais rápido o registro for feito, mais cedo as autoridades podem iniciar a apuração do caso.

No momento do boletim de ocorrência, é importante informar telefones atualizados para contato, já que um policial realiza entrevista com o comunicante antes da emissão do documento. Se o desaparecido possuir Registro Geral (RG) emitido no Estado de São Paulo, o documento será bloqueado durante o período de desaparecimento.

Após o registro, a Polícia Civil instaura um Procedimento de Investigação de Desaparecimento (PID). Nos casos envolvendo crianças ou pessoas com doença mental, se a localização não ocorrer em até 48 horas, a investigação passa a ser conduzida por meio de inquérito policial.

Programa ajuda na divulgação de desaparecidos

Outra alternativa é cadastrar o caso no Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O programa recebe informações sobre a pessoa desaparecida, dados do comunicante e o número do boletim de ocorrência.

Caso sejam enviadas fotografias, elas poderão ser divulgadas nas redes sociais do programa para ampliar o alcance das buscas.

Além disso, o MP-SP disponibiliza uma cartilha com orientações sobre os direitos e os procedimentos relacionados ao desaparecimento de pessoas.

Órgãos municipais e consulta ao IML

A SSP-SP também orienta familiares a procurar os órgãos municipais responsáveis pelo atendimento a casos de desaparecimento, que variam conforme a cidade.

Nos primeiros dias após o desaparecimento, outra recomendação é verificar informações no Instituto Médico-Legal (IML) ou no Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). A orientação é realizar essa consulta nas primeiras 72 horas, prazo mínimo antes que um corpo não identificado possa ser encaminhado para sepultamento.

O que fazer quando a pessoa é encontrada

Foto: Pexels/Joaquin Carfagna

Se a pessoa desaparecida for localizada, também é necessário registrar um boletim de ocorrência de encontro de pessoa em uma delegacia ou pela internet.

Segundo a SSP-SP, esse procedimento é indispensável para desbloquear o RG da pessoa localizada e comunicar oficialmente o encerramento do caso aos órgãos que participaram das buscas, evitando que ela continue sendo considerada desaparecida.

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