Política

Presidente do STF rejeita pedido para afastar Nunes Marques de ação da CPI do Master

Presidente do STF disse que pedido de suspeição dos senadores foi feito fora do prazo  |  Gustavo Moreno/ STF

Publicado em 05/06/2026, às 15h33   Gustavo Moreno/ STF   Bernardo Rego

O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou um pedido feito por quatro senadores que pediam o afastamento do ministro Nunes Marques da relatoria da ação que discute a instalação da CPI do Banco Master.

O pedido foi feito pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM). Os parlamentares queriam declarar a suspeição do ministro Kassio Nunes para atuar no mandado de segurança que trata da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar operações relacionadas ao Banco Master.

Na decisão, proferida na última quarta-feira (3), Fachin disse que o pedido foi protocolado fora do prazo previsto no regimento interno da Corte e, por isso, não poderia ser analisado. Conforme a decisão, o mandado de segurança foi distribuído a Nunes Marques em 26 de março deste ano, já a arguição de suspeição foi apresentada apenas em 12 de maio. Segundo o regimento interno do STF, o prazo para esse tipo de pedido é de cinco dias após a distribuição do processo para que seja questionada a imparcialidade do relator.

"Diante do exposto, nego seguimento a esta arguição de suspeição, em razão de sua intempestividade", escreveu Fachin.

Os senadores argumentaram existir uma relação pública e histórica entre Nunes Marques e Ciro Nogueira, o que, na avaliação deles, comprometeria a aparência de imparcialidade necessária ao julgamento do caso.

"A relação pessoal e política entre o Ministro Kassio Nunes Marques e o Senador Ciro Nogueira não é episódica nem recente. Trata-se de vínculo estruturado ao longo do tempo, documentado em sucessivos momentos institucionalmente relevantes da carreira do Magistrado", diz.

Ao rejeitar o pedido, porém, Fachin não analisou o mérito das alegações apresentadas pelos senadores. A decisão se limitou à questão processual e concluiu que a solicitação foi apresentada fora do prazo regimental.

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