Política
Publicado em 30/01/2026, às 14h19 Foto: reprodução/Freepik Ana Caroline Alves
O estado de São Paulo conta com um serviço digital exclusivo para o registro de denúncias de maus-tratos contra animais, facilitando o acesso da população às autoridades e reforçando as políticas de bem-estar animal.
A ferramenta funciona por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), disponível no site oficial do governo paulista, e permite que os relatos sejam feitos de forma totalmente online e anônima.
Desde a criação do serviço, em 2023, já foram contabilizadas 49,7 mil denúncias, segundo dados do Governo de São Paulo.
Apenas em 2025, foram registradas 20,9 mil, número que evidencia tanto a gravidade dos casos quanto o aumento da conscientização da população sobre a importância de denunciar crimes contra animais, as informaçõe são da Agência SP.
A DEPA foi criada para tornar mais ágil o processo de comunicação entre cidadãos e forças de segurança em casos que envolvem violência, negligência ou abandono de animais.
Ao registrar uma ocorrência, o denunciante recebe um protocolo, que permite acompanhar o andamento da apuração.
As informações enviadas pela plataforma são analisadas por policiais civis e militares e, posteriormente, encaminhadas às unidades responsáveis para investigação. O sigilo garantido é um dos principais diferenciais do sistema, incentivando a participação da sociedade sem o receio de retaliações.
Para registrar sua denúncia basta acessar o site do DEPA e preencher as informações necessárias.
Além do canal de denúncias, São Paulo tem avançado na criação de normas mais severas de proteção animal. Em 2025, o governador Tarcísio de Freitas sancionou uma lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos, classificando a prática como restrição de liberdade.
A legislação também define regras claras sobre alojamento adequado, considerando irregular qualquer espaço que coloque em risco a saúde ou a vida do animal ou que não seja compatível com seu porte.
Tutores que descumprirem a norma podem sofrer sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais.
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