Política
Publicado em 30/06/2026, às 21h35 Foto: Magnific/prostooleh Andrezza Souza
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres a partir de 16 anos. A proposta estabelece critérios para aquisição, utilização e fiscalização do dispositivo de defesa pessoal e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As informações foram divulgadas pelo portal g1.
Pelas regras aprovadas, o spray de pimenta para mulheres poderá ser utilizado de forma moderada para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O texto também determina que o uso seja interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
O projeto autoriza a compra do dispositivo por mulheres com 16 anos ou mais.
No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, será exigida autorização do responsável legal para a aquisição.
Além disso, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O texto estabelece que o spray de pimenta para mulheres deverá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, para conter uma agressão injusta, atual ou iminente.
Caso o dispositivo seja empregado fora das situações previstas na proposta, a usuária poderá receber advertência, multa entre um e dez salários mínimos e ter o equipamento apreendido.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e a mulher poderá ficar impedida de portar o spray por até cinco anos.
Outra regra determina que, em caso de furto ou roubo do dispositivo, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.
O projeto também estabelece obrigações para os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto.
As lojas deverão manter registros das vendas para garantir a rastreabilidade do dispositivo, emitir documento fiscal, orientar as consumidoras sobre o uso seguro e registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse do spray.
As especificações técnicas, incluindo a concentração máxima permitida da substância, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto também limita os recipientes a até 50 mililitros. Embalagens com capacidade superior permanecerão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
Atualmente, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislação própria sobre a comercialização do spray de pimenta.
Com a aprovação do projeto pelo Senado, a proposta passa a estabelecer uma regulamentação nacional para a venda, posse e uso do dispositivo, criando regras unificadas para todo o país caso seja sancionada pelo presidente da República.
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