Política

STF proíbe mudança de nome da GCM para Polícia Municipal; entenda

Ação que questionava decisão da Justiça de São Paulo foi rejeitada, mantendo suspensão da mudança de nome da GCM  |  Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Publicado em 15/04/2026, às 14h30   Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil   Marcela Guimarães

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios brasileiros não podem alterar a nomenclatura de suas Guardas Municipais para Polícia Municipal ou termos semelhantes.

A deliberação ocorreu em sessão virtual realizada na última segunda-feira (13).

Caso de São Paulo

A decisão teve como pano de fundo a tentativa de mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) da capital paulista.

A proposta de renomear a corporação como “Polícia Municipal de São Paulo” já estava suspensa por uma liminar do ministro Flávio Dino, relator do caso.

Foto: Divulgação/Prefeitura de São Paulo

Entendimento do STF

Durante o julgamento, os ministros consideraram improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contrária à alteração.

Dino argumentou que a mudança fere a Constituição, que define essas corporações como “guardas municipais” no artigo 144.

O ministro também avaliou que a nova nomenclatura poderia gerar “inconsistências institucionais” e “comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico”.

Impactos da mudança

O relator do caso ainda destacou possíveis efeitos práticos da alteração, como a necessidade de mudanças administrativas, incluindo adaptações em estruturas e materiais utilizados pela gestão municipal.

Classificação Indicativa: Livre


TagsSão PauloPolíciaGCMGuarda Civil MetropolitanaSTF

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