Política
Publicado em 24/08/2026, às 09h32 Foto: Divulgação Tatiana Ribeiro
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos especiais apresentados pela defesa de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República, contra a decisão que o condenou por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Com a decisão, permanece válida a inelegibilidade de Marçal por oito anos, até 2032, além da multa de R$ 420 mil aplicada pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida na última sexta-feira (21).
O caso envolve a estratégia adotada durante a campanha municipal de 2024 para ampliar a divulgação dos conteúdos produzidos por Marçal nas redes sociais.
Segundo o TRE-SP, as provas reunidas no processo demonstraram a existência de uma “verdadeira estrutura empresarial” criada para remunerar influenciadores digitais responsáveis pela produção e divulgação de vídeos com cortes de falas do então candidato.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, a estratégia teria ultrapassado os limites da propaganda eleitoral permitida e configurado uso indevido dos meios de comunicação. Os conteúdos eram publicados e compartilhados nas redes sociais com o objetivo de aumentar a exposição de Marçal durante a disputa.
O empresário e influenciador terminou a eleição para a Prefeitura de São Paulo em terceiro lugar e não avançou para o segundo turno.
Ao analisar os recursos apresentados pela defesa, Encinas Manfré decidiu manter o entendimento anteriormente adotado pelo TRE-SP. Com isso, continuam em vigor tanto a declaração de inelegibilidade quanto a multa de R$ 420 mil.
Essa não é a primeira derrota de Marçal no tribunal eleitoral paulista neste ano. Em 5 de agosto, o plenário do TRE-SP rejeitou, por 7 votos a 0, os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025.
A nova decisão reforça, portanto, o entendimento da Corte de que houve irregularidade na forma como os conteúdos relacionados à campanha foram produzidos, distribuídos e impulsionados nas plataformas digitais.
A defesa de Marçal foi procurada para comentar a decisão, mas não havia apresentado manifestação até a publicação das informações.
O processo também envolveu um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Nesse caso, porém, o pedido dos promotores também foi rejeitado pelo TRE-SP.
O Ministério Público pretendia que Marçal fosse condenado, além do uso indevido dos meios de comunicação, por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha.
Essas duas acusações, no entanto, haviam sido afastadas pelo próprio tribunal no julgamento anterior. Na ocasião, os desembargadores entenderam que não existiam provas suficientes para comprovar as irregularidades apontadas pelo MPE.
Na decisão mais recente, Encinas Manfré manteve esse entendimento e explicou que não havia no processo “prova inequívoca do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro” por parte de Marçal ou de terceiros ligados à campanha.
Segundo o presidente do TRE-SP, a ausência dessa comprovação impede o reconhecimento do abuso de poder econômico alegado pelo Ministério Público.
Outro argumento utilizado para rejeitar o recurso do MPE foi a limitação dos recursos especiais eleitorais. Segundo Encinas Manfré, para modificar a conclusão anterior do tribunal seria necessário reexaminar o conjunto de provas já analisado pelo colegiado.
Esse tipo de reavaliação, contudo, não é permitido nessa fase do processo. Por isso, o presidente do TRE-SP decidiu manter a decisão que afastou as acusações de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos.
Com a decisão, Marçal permanece inelegível até 2032 em razão da condenação por uso indevido dos meios de comunicação. A multa de R$ 420 mil também foi mantida.
O caso ainda pode ser levado às instâncias superiores da Justiça Eleitoral por meio dos recursos previstos na legislação.
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