Entretenimento
por Isabela Fernandes
Publicado em 08/06/2025, às 11h22
Um ex-mestre cervejeiro que tentou responsabilizar a Ambev por sua dependência alcoólica teve o pedido de indenização negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele alegava que, durante os 15 anos em que trabalhou na empresa, consumia até quatro litros de cerveja por dia como parte das atividades profissionais.
O funcionário atuou na Ambev entre 1976 e 1991, quando foi desligado sem justa causa. No entanto, a dependência alcoólica, segundo ele, só teria se manifestado nove anos depois.
Para os ministros do TST, esse intervalo de tempo é um fator determinante para descartar uma ligação direta entre a doença e o trabalho exercido na empresa.
A defesa da Ambev argumentou que a degustação de cerveja feita por mestres cervejeiros é técnica e realizada em pequenas quantidades. Segundo a empresa, não seria possível manter a produtividade e qualidade profissional se o consumo relatado pelo trabalhador fosse real.
Outro ponto levado em conta pelas instâncias anteriores foi o fato de o trabalhador ter continuado na mesma ocupação em outras companhias após deixar a Ambev. Essa informação foi destacada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) como um elemento que enfraquece a alegação de que a empresa tenha sido a causa do problema de saúde.
Durante o julgamento, a ministra Delaíde Miranda Arantes ressaltou que o TST não tem competência para reavaliar provas e fatos já julgados pelas instâncias inferiores. Como não houve violação das normas legais no processo anterior, o recurso do trabalhador foi rejeitado.
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