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O feriado da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, é um dos mais tradicionais do calendário nacional. Desde 1949, a data é considerada feriado oficial e costuma oferecer um dia extra de descanso aos trabalhadores.
No entanto, nem todos conseguem folgar: diversos setores funcionam normalmente, e quem é convocado para trabalhar tem direitos protegidos pela legislação.
Embora a CLT determine a paralisação das atividades em feriados, existem exceções. Serviços essenciais como segurança, transporte, indústria, comércio, saúde e comunicações podem funcionar normalmente.

Além disso, convenções coletivas podem autorizar o trabalho durante a data, permitindo que empregadores convoquem funcionários. Nesses casos, o empregado é obrigado a comparecer, desde que a escala esteja de acordo com o que foi pactuado entre empresa e sindicato.
Para quem trabalha no feriado, a regra é clara: o pagamento deve ser feito em dobro ou compensado com uma folga em outro dia. A escolha da forma de compensação depende do que estiver previsto na convenção coletiva.
Quando não há acordo sindical, empresa e funcionário podem negociar diretamente, mas a decisão deve respeitar a legislação trabalhista. Segundo especialistas, o empregador não pode impor a forma de compensação sem diálogo. Se não houver previsão de folga compensatória, o pagamento dobrado é obrigatório, como citado pelo site do G1.
Faltar ao trabalho no feriado, quando há convocação, pode ser considerado ato de insubordinação. No entanto, especialistas apontam que a justa causa raramente ocorre por um único episódio. Normalmente, são necessárias advertências e reincidência. Ainda assim, o dia ausente pode ser descontado como falta injustificada.
Empregados temporários também têm direito ao pagamento em dobro ou à folga. Já no regime intermitente, os valores para trabalho em feriados devem estar previstos no contrato, incluindo adicionais.
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