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O governo federal anunciou uma nova iniciativa voltada a trabalhadores que optaram pelo saque aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e acabaram prejudicados em caso de demissão.
A medida foi oficializada por meio de uma Medida Provisória publicada na última terça feira e autoriza a liberação de valores que estavam bloqueados para quem perdeu o emprego entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Ao todo, serão liberados R$ 7,8 bilhões, divididos em duas etapas, beneficiando cerca de 14,1 milhões de pessoas. A proposta busca amenizar perdas acumuladas ao longo dos últimos anos, especialmente entre trabalhadores que não conseguiram acessar o saldo total do FGTS após a dispensa sem justa causa, segundo o Itatiaia.
O repasse dos recursos ocorrerá em duas parcelas distintas. A primeira está prevista para ser depositada até o dia 30 de dezembro, com valores que podem chegar a R$ 1,8 mil, de acordo com o saldo disponível na conta do fundo. O crédito será automático na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
Já a segunda parte do pagamento corresponderá ao valor restante e tem previsão para ocorrer até o dia 12 de fevereiro de 2026. Esse repasse seguirá um calendário específico que ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização do benefício.
O governo alerta que nem todos receberão o valor integral. Parte dos trabalhadores comprometeu o saldo do FGTS em operações de crédito com instituições financeiras, o que reduz o montante disponível para saque. A consulta individual pode ser feita diretamente pelo aplicativo oficial do fundo.
Desde o início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério do Trabalho e Emprego tem demonstrado desconforto com o modelo do saque aniversário, criado em 2019. Para a pasta, a regra enfraquece a proteção financeira do trabalhador em momentos de desemprego.
Segundo o ministro Luiz Marinho, a Medida Provisória faz parte de um esforço para corrigir distorções provocadas pela legislação atual. Na avaliação do governo, a modalidade penaliza quem mais precisa do recurso, justamente no momento da demissão.
O saque aniversário é uma opção que precisa ser escolhida pelo trabalhador. Ao aderir, ele passa a receber anualmente, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo do FGTS, acrescida de um valor adicional conforme a faixa de saldo.
Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo ao ser demitido sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória.
Essa limitação é apontada como um dos principais problemas do modelo, já que muitos trabalhadores não têm clareza das consequências no momento da adesão.
Em novembro, novas regras passaram a valer para o saque aniversário. Entre elas estão limites mais rígidos para a antecipação dos valores e prazos mínimos para contratação desse tipo de operação.
A expectativa do Ministério do Trabalho é redirecionar até R$ 84,6 bilhões para os trabalhadores até 2030, recursos que hoje ficam concentrados no sistema financeiro.
As mudanças incluem prazo de 90 dias para antecipação, limite de até cinco anos, que cairá para três anos a partir de 2026, valores mínimos e máximos por parcela e apenas uma operação por pessoa. O objetivo é reduzir o endividamento e ampliar o acesso direto ao dinheiro, fortalecendo a função social do FGTS.
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