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Aposentado precisa declarar Imposto de Renda em 2026? Veja quem é obrigado e como fazer

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Prazo começa em 23 de março e exige atenção às regras da Receita Federal para evitar erros ou multas  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução/Unplash
Ana Caroline Alves

por Ana Caroline Alves

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Publicado em 19/03/2026, às 14h30 - Atualizado às 14h30



Com a abertura do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, muitos aposentados têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de prestar contas à Receita Federal do Brasil. A resposta depende, principalmente, dos rendimentos recebidos ao longo de 2025.

Nem todos os aposentados precisam declarar. A exigência vale apenas para quem ultrapassou o limite de rendimentos tributáveis estabelecido pelo Fisco, o que inclui benefícios previdenciários, salários ou outras fontes de renda, as informações são do Terra.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

A obrigatoriedade da declaração se aplica a aposentados (e demais contribuintes) que receberam, em 2025, mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis. Esse valor inclui aposentadoria paga pelo INSS, além de outros ganhos, como trabalho formal ou autônomo.

Além disso, quem se enquadra nas faixas de tributação da tabela do Imposto de Renda também deve declarar. As alíquotas variam de acordo com o valor mensal recebido, podendo chegar a 27,5% para rendimentos mais altos.

Um ponto importante é o benefício extra para aposentados com mais de 65 anos. Nesse caso, há uma parcela adicional de isenção sobre os rendimentos, reduzindo o valor total sujeito à tributação.

Essa quantia deve ser informada corretamente na ficha de rendimentos isentos da declaração.

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Como declarar aposentadoria no IR 2026

Para quem precisa declarar, o processo pode ser feito pelo programa oficial ou aplicativo da Meu Imposto de Renda. O primeiro passo é reunir o informe de rendimentos, disponível na plataforma Meu INSS.

Na hora do preenchimento, os valores da aposentadoria devem ser inseridos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já a parcela isenta, no caso de maiores de 65 anos, deve ser informada separadamente na ficha de rendimentos isentos.

Quem está isento da declaração

Aposentados que não atingiram o limite mínimo de rendimentos ou que recebem valores mensais mais baixos podem ficar dispensados da declaração. Também há isenção em casos específicos, como pessoas com doenças graves que tenham a aposentadoria como única fonte de renda.

Ficar atento às regras da Receita é essencial para evitar problemas futuros. Mesmo quem não é obrigado pode optar por declarar, especialmente em situações que envolvam restituição de valores.

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