Negócios
por Camila Lutfi
Publicado em 30/05/2025, às 10h04
Assim como as pessoas físicas, os Microempreendedores Individuais (MEIs) também precisam enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 . Os empreendedores têm até o dia 31 de maio, este sábado, para informar o faturamento referente à 2024.
A declaração MEI deve ser realizada obrigatoriamente por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento pode ser enviado no Portal do Empreendedor.
Vale lembrar que o faturamento se refere ao ano-calendário de 2024 e todas as pessoas com cadastro MEI precisam declarar o IR, mesmo aquelas que não obtiveram ganhos.
O MEI precisa informar à Receita Federal o valor bruto total obtido durante o ano-calendário. Na declaração, entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.
Confira as etapas para declarar o IR como MEI:
Para quem é cadastrado como MEI, mas não teve moivmentação financeira ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.
Uma forma de facilitar a entrega da declaração MEI é preencher ao longo do ano o Relatório Mensal das Receitas Brutas, com o valor que obteve no mês anterior. É importante destacar que a entrega do relatório é obrigatória no momento da declaração.
Entregar a declaração de faturamento em atraso gera "Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED". A multa é de 2% por mês em atraso, podendo ser cobrada uma taxa máxima de 20% pelo atraso.
Além disso, o governo federal aplica a redução de 50% da multa para entrega espontânea, mas o valor mínimo cobrado pela multa é de R$ 50 em todos os casos.
O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.
Em 2024, o limite de faturamento anual foi de R$ 81 mil, ou cerca de R$ 6.750 ao mês para quem abriu ou já tinha um MEI em janeiro do ano passado. Para aqueles que abriram um MEI depois de janeiro, esse limite é proporcional.
Por exemplo, um empreendedor que formalizou a empresa em maio de 2024, terá um limite faturamento até o final do ano de R$ 54 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, ele deverá pagar tributos sobre o excedente.
Segundo o Sebrae, quem faturou até 20% a mais do que o limite, ou seja R$97,2 mil, precisará sair categoria de MEI — a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — e emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente. Dessa forma, o antigo MEI será enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Já aqueles que faturaram acima de 20% serão excluídos do MEI automaticamente e precisará pagar uma cobrança retroativa de imposto do valor faturado no ano, além de juros e multa.
Nos casos de erros na declaração, o MEI deve entrar na plataforma da Receita e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Ao selecionar o ano, aparecerá a opção retificadora em 'tipo de declaração'.
Assim que as correções forem feitas, basta transmitir de novo a declaração. Vale lembrar que erros na declaração do IR devem ser corrigidos o quanto antes para evitar problemas com o Fisco.
Classificação Indicativa: Livre