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Veja tudo sobre como declarar o IR para MEIs; prazo acaba sábado (31)

Todos os cadastrados como MEI precisam declarar o IR, mesmo os que não obtiveram ganhos. - Foto: Pixabay
A declaração MEI deve ser realizada obrigatoriamente por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).  |   BNews SP - Divulgação Todos os cadastrados como MEI precisam declarar o IR, mesmo os que não obtiveram ganhos. - Foto: Pixabay
Camila Lutfi

por Camila Lutfi

Publicado em 30/05/2025, às 10h04



Assim como as pessoas físicas, os Microempreendedores Individuais (MEIs) também precisam enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 . Os empreendedores têm até o dia 31 de maio, este sábado, para informar o faturamento referente à 2024.

A declaração MEI deve ser realizada obrigatoriamente por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento pode ser enviado no Portal do Empreendedor.

Vale lembrar que o faturamento se refere ao ano-calendário de 2024 e todas as pessoas com cadastro MEI precisam declarar o IR, mesmo aquelas que não obtiveram ganhos.

Como funciona a declaração MEI?

O MEI precisa informar à Receita Federal o valor bruto total obtido durante o ano-calendário. Na declaração, entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.

Confira as etapas para declarar o IR como MEI:

  • Acesse o portal do empreendedor e selecione a aba "Já sou MEI";
  • Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
  • Após informar o CNPJ, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;
  • Analise a tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano e, se os dados estiverem corretos, clique em transmitir.

Para quem é cadastrado como MEI, mas não teve moivmentação financeira ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.

Uma forma de facilitar a entrega da declaração MEI é preencher ao longo do ano o Relatório Mensal das Receitas Brutas, com o valor que obteve no mês anterior. É importante destacar que a entrega do relatório é obrigatória no momento da declaração.

O que acontece com quem declara fora do prazo?

Entregar a declaração de faturamento em atraso gera "Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED". A multa é de 2% por mês em atraso, podendo ser cobrada uma taxa máxima de 20% pelo atraso. 

Além disso, o governo federal aplica a redução de 50% da multa para entrega espontânea, mas o valor mínimo cobrado pela multa é de R$ 50 em todos os casos.

O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

Limite de faturamento MEI

Em 2024, o limite de faturamento anual foi de R$ 81 mil, ou cerca de R$ 6.750 ao mês para quem abriu ou já tinha um MEI em janeiro do ano passado. Para aqueles que abriram um MEI depois de janeiro, esse limite é proporcional.

Por exemplo, um empreendedor que formalizou a empresa em maio de 2024, terá um limite faturamento até o final do ano de R$ 54 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, ele deverá pagar tributos sobre o excedente.

Segundo o Sebrae, quem faturou até 20% a mais do que o limite, ou seja R$97,2 mil, precisará sair categoria de MEI — a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — e emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente. Dessa forma, o antigo MEI será enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Já aqueles que faturaram acima de 20% serão excluídos do MEI automaticamente e precisará pagar uma cobrança retroativa de imposto do valor faturado no ano, além de juros e multa.

Como corrigir informação errada na declaração do IR?

Nos casos de erros na declaração, o MEI deve entrar na plataforma da Receita e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Ao selecionar o ano, aparecerá a opção retificadora em 'tipo de declaração'.

Assim que as correções forem feitas, basta transmitir de novo a declaração. Vale lembrar que erros na declaração do IR devem ser corrigidos o quanto antes para evitar problemas com o Fisco.

Classificação Indicativa: Livre

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