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O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda no prazo?

O contribuinte que não entrega a declaração estará sujeito a multas, nome sujo e CPF irregular. - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Dados da Receita Federal indicam que até às 13h45 desta quinta-feira (29) 8,8 milhões de contribuintes ainda precisam prestar contas com o Leão.  |   BNews SP - Divulgação O contribuinte que não entrega a declaração estará sujeito a multas, nome sujo e CPF irregular. - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Camila Lutfi

por Camila Lutfi

Publicado em 29/05/2025, às 13h35



A data limite para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 é amanhã, sexta-feira (30), até às 23h59m59s. Dados da Receita Federal indicam que até às 13h45 desta quinta-feira (29) 8,8 milhões de contribuintes ainda precisam prestar contas com o Leão.

contribuinte que não entrega a declaração estará sujeito a multas, nome sujo e CPF irregular, além de ficar no radar do leão para sonegação, configurado como crime.

É cobrado R$ 165,74 no mínimo para aquele que não enviar até o dia 30 de maio, mais 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido na declaração. No entanto, a cobrança máxima dessa multa é de 20% sobre o valor do tributo devido.

Quem não pagar a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras do IR, com os respectivos acréscimos legais.

Além da multa, contribuintes que perdem o prazo do IR ficam com o nome sujo, registrado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O contribuinte ainda corre o risco de ter o CPF apontado como irregular pelo órgão.

Pessoas com o CPF irregular podem ter dificuldades em abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos, tirar o passaporte, participar de concursos públicos, e comprar ou vender imóveis, por exemplo. 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

Como funciona a restituição? 

A restituição é devida ao contribuinte que, ao longo do ano-calendário — neste caso, 2024 —, pagou mais imposto do que deveria. Assim, o governo devolve os valores com a correção da inflação em cinco parcelas (ou lotes) ao longo do ano atual. Confira o calendário nesta matéria.

Segundo a Receita Federal, o primeiro lote da restituição do IR — a ser pago no mesmo dia da data limite para envio das declarações — devolve valores a cerca de 6,2 milhões de contribuintes, num total de R$ 11 bilhões.

Desse montante, R$ 7.811.380.786,21 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, como idosos de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, portadores de doença grave, trabalhadores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Ao mesmo tempo, 2.375.076 restituições do Imposto de Renda serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e optado por receber a restituição via PIX.

Classificação Indicativa: Livre

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