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Imposto de Renda 2025: o que acontece se eu não declarar?

Dificuldades para utilizar o banco e emitir documentos podem surgir nesses casos. - Joédson Alves/Agência Brasil
Os documentos referentes ao Imposto de Renda devem ser entregues até o dia 30 de maio, sexta-feira, às 23h59m59s.  |   BNews SP - Divulgação Dificuldades para utilizar o banco e emitir documentos podem surgir nesses casos. - Joédson Alves/Agência Brasil
Camila Lutfi

por Camila Lutfi

Publicado em 13/05/2025, às 18h02



Na reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, o contribuinte precisa estar atento à data limite. Os documentos devem ser entregues até o dia 30 de maio, sexta-feira, às 23h59m59s. Mas o que acontece ao perder esse prazo?

O contribuinte que não entrega a declaração a tempo precisa enviar os informes à Receita Federal o quanto antes. Isso porque ele estará sujeito a multas, nome sujo e CPF irregular, além de ficar no radar do leão para sonegação, configurado como crime.

Em relação à multa, é cobrado R$ 165,74 no mínimo, mais 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido na declaração. No entanto, a cobrança máxima dessa multa é de 20% sobre o valor do tributo devido.

Aqueles que não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras do IR, com os respectivos acréscimos legais.

Além da multa, aquele que não presta contas à Receita fica com o nome sujo, registrado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O contribuinte ainda corre o risco de ter o CPF apontado como irregular pelo órgão.

Pessoas com o CPF irregular podem ter dificuldades em abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos, tirar o passaporte, participar de concursos públicos, e comprar ou vender imóveis, por exemplo. 

É importante destacar que a falta do envio da declaração do IR não implica na prisão desses contribuintes. No entanto, o Fisco pode realizar uma análise maior das suas movimentações financeiras e buscar por sonegação de impostos, podendo gerar em prisão.

Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

Classificação Indicativa: Livre

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