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Imposto de Renda 2026: veja quem precisa declarar mesmo com nova isenção

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Mesmo com o anúncio da ampliação da faixa de isenção, alguns contribuintes ainda precisarão declarar o Imposto de Renda em 2026  |   BNews SP - Divulgação Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Marcela Guimarães

por Marcela Guimarães

Publicado em 16/03/2026, às 12h40



Nesta segunda-feira (16), a Receita Federal passou a anunciar as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2026.

As informações serão apresentadas com detalhes que envolvem prazos, critérios e possíveis mudanças no processo de prestação de contas ao Fisco.

Uma das principais dúvidas dos contribuintes envolve a nova faixa de isenção do imposto, aprovada no fim do ano passado, que beneficia quem recebe até R$ 5 mil por mês.

Nova faixa de isenção

Apesar de a nova regra já estar em vigor desde janeiro de 2026, ela não terá impacto na declaração realizada neste ano.

Isso ocorre porque o documento entregue agora se refere aos rendimentos recebidos em 2025, período em que ainda valia a regra anterior.

Assim, os efeitos da nova faixa de isenção devem aparecer apenas na declaração de 2027.

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Foto: Freepik

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026

A mudança na faixa de isenção deve retirar cerca de 20 milhões de pessoas da obrigação de pagar imposto. Por outro lado, isso não significa que todos estarão automaticamente dispensados de enviar a declaração.

A RF ainda não divulgou oficialmente os critérios deste ano; entretanto, com base nas regras aplicadas ao ano fiscal de 2025, devem declarar os contribuintes que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
  • Tiveram vendas de ações com lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
  • Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
  • Foram titulares de trust no exterior;
  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
  • Receberam rendimentos financeiros ou dividendos provenientes de entidades no exterior.

Quem está fora da declaração

Contribuintes que não se enquadram em nenhuma das situações listadas não precisam enviar a declaração do Imposto de Renda em 2026.

Também ficam dispensadas as pessoas que aparecem apenas como dependentes na declaração de outro contribuinte.

Classificação Indicativa: Livre

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