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‘Imposto do pecado’: veja quais 12 carros poderão escapar da nova cobrança

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Nova tributação começa em fevereiro de 2027 e ‘imposto do pecado’ prevê alíquota zero para modelos que atendam a critérios específicos  |   BNews SP - Divulgação Foto: Divulgação/Renault
Marcela Guimarães

por Marcela Guimarães

Publicado em 05/11/2026, às 21h59



A chegada do Imposto Seletivo (IS), apelidado de ‘imposto do pecado’, não significará uma cobrança adicional para todos os automóveis vendidos no Brasil.

Com a implementação da nova tributação, prevista para 2 de fevereiro de 2027, algumas categorias de veículos terão direito à alíquota zero, incluindo modelos destinados a pessoas com deficiência (PCDs), taxistas e automóveis que atendam a requisitos ambientais e de fabricação nacional.

As regras foram estabelecidas pelo governo federal na Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (4).

O documento determina os percentuais e as condições de cobrança durante a primeira fase de implementação do tributo, que seguirá até 31 de dezembro de 2027.

Criado no âmbito da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo tem como objetivo encarecer produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No mercado automotivo, a definição das alíquotas levará em conta fatores como consumo energético, tipo de motorização, potência, nível de segurança e possibilidade de reciclagem.

Quem terá direito à isenção?

A MP prevê alíquota zero para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, incluindo aquelas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas. Para ter acesso ao benefício, será necessário que a Receita Federal reconheça o direito à isenção.

Outra categoria contemplada é a dos veículos classificados como sustentáveis. Nesse caso, os modelos precisarão garantir um registro específico emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Para receber a classificação, os automóveis deverão cumprir quatro exigências:

  • Limite de emissões: liberar no máximo 83 gramas de CO₂ por km, considerando o ciclo do poço à roda, que contabiliza desde a produção e distribuição até a utilização do combustível;
  • Potencial de reciclagem: apresentar pelo menos 80% de materiais recicláveis ou reutilizáveis em sua composição;
  • Fabricação brasileira: realizar determinadas etapas do processo produtivo em território nacional, seguindo as exigências estabelecidas;
  • Enquadramento do modelo: pertencer às categorias de subcompactos, compactos, SUVs compactos ou picapes compactas.

Os parâmetros não foram criados exclusivamente para o novo imposto. Eles já eram utilizados pelo programa Carro Sustentável, lançado em julho de 2025.

Por isso, ter motorização elétrica, híbrida ou flex não garante a isenção. O veículo precisa atender a todos os critérios exigidos e possuir o registro oficial correspondente.

Quais modelos poderão escapar do imposto?

Atualmente, 12 automóveis fazem parte da relação de contemplados pelo programa Carro Sustentável. A lista considera configurações específicas de cada modelo, o que significa que nem todas as versões vendidas pelas montadoras estão incluídas.

Confira os veículos e suas respectivas versões:

Modelo Versões contempladas
Chevrolet Onix MT, LT e LTZ
Chevrolet Onix Plus MT, LT, LTZ e Premier
Citroën Basalt Feel
Citroën C3 Live, Live Pack e Feel
Fiat Argo 1.0 e Drive
Fiat Mobi Like e Trekking
Hyundai HB20 Comfort e Limited
Hyundai HB20S Comfort e Limited
Renault Kardian Vibe
Renault Kwid Zen, Intense, Iconic e Outsider
Volkswagen Polo Track, Robust e TSI MT
Volkswagen Tera MPI 1.0 manual

Como será calculado o imposto para os outros veículos?

Os automóveis que não se enquadrarem nas condições de isenção ou nas hipóteses de não incidência estarão sujeitos a uma cobrança variável, definida de acordo com as características de cada modelo.

A Medida Provisória 1.399/2026 estabelece uma alíquota inicial de 6,3% para carros de passeio. Já determinadas categorias de veículos comerciais leves, entre elas as picapes, terão como ponto de partida o percentual de 3,9%.

Essas taxas não representam necessariamente o valor final do tributo. O cálculo levará em consideração cinco critérios técnicos, responsáveis por gerar acréscimos ou descontos. Depois dos ajustes, o percentual inicial será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21, previsto na MP para os veículos abrangidos.

O tipo de motorização também terá influência direta. Carros totalmente elétricos, como o BYD Dolphin Mini e o Geely EX2, terão uma redução de dois pontos percentuais sobre a alíquota-base nesse critério específico.

A mesma regra será concedida aos híbridos plug-in com tecnologia flex ou movidos exclusivamente a etanol. Para os híbridos completos flex ou abastecidos apenas com etanol, a diminuição será de 1,5 ponto percentual.

Por outro lado, os veículos movidos exclusivamente a gasolina terão um acréscimo de 6,5 pontos percentuais. Para aqueles abastecidos somente com diesel, a alta será de 12 pontos percentuais.

Caminhões e veículos de segurança

A nova regulamentação não abrange apenas categorias beneficiadas com alíquota zero. Alguns veículos ficarão completamente fora da incidência do Imposto Seletivo, como alguns caminhões utilizados no transporte de cargas.

A exclusão contempla modelos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, além de veículos com carroceria inacabada ou do tipo furgão que se enquadrem nas definições estabelecidas pela legislação.

As picapes, por outro lado, não terão o mesmo enquadramento. A MP determina que esses automóveis não poderão ser considerados caminhões para fins de aplicação do Imposto Seletivo, independentemente de seu peso bruto total.

Também não estarão sujeitos à tributação determinados veículos terrestres, aeronaves e embarcações com especificações técnicas próprias, desde que destinados às atividades operacionais das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

*Com apuração da revista Autoesporte

Classificação Indicativa: Livre

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