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Justiça de São Paulo aprova plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar

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Justiça valida reestruturação de R$ 4,5 bilhões em dívidas do Pão de Açúcar e dá 30 dias para credores contestantes definirem forma de pagamento.  |   BNews SP - Divulgação Foto: Divulgação/GPA
Marina do Val

por Marina do Val

Publicado em 07/10/2026, às 15h20



A Justiça de São Paulo deu o aval definitivo nesta quarta-feira (7) para o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA). 

A decisão foi assinada pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, e valida a reestruturação de aproximadamente R$4,5 bilhões em dívidas do grupo varejista. 

Com a homologação, o GPA consegue renegociar prazos e condições de pagamento diretamente com a classe de credores envolvida no acordo prévio, sem a necessidade de passar por uma recuperação judicial completa e prolongada.

Pedidos de perícia e contestações foram rejeitados

Durante a análise do processo, a magistrada rejeitou as impugnações apresentadas por credores contestantes e negou solicitações para a realização de perícia contábil ou a nomeação de um administrador judicial.

Com isso, foram mantidos no plano os créditos originalmente previstos para empresas como Casas Bahia, a empresa de logística Cone e diversas outras transportadoras parceiras.

Prazo de 30 dias para credores contestantes

A decisão estabeleceu que os credores que contestaram o acordo dentro do prazo legal terão 30 dias, contados a partir da publicação oficial da sentença, para escolher ou redefinir a opção de pagamento desejada entre as alternativas oferecidas no plano. 

A sentença garante ainda que a escolha da modalidade de recebimento não anula nem prejudica o direito desses credores de continuarem questionando pontos específicos em instâncias adequadas.

Alcance da quitação

A homologação do plano traz ressalvas claras quanto à abrangência das garantias e da quitação, que se restringe estritamente ao GPA e aos débitos expressamente abrangidos no plano de recuperação. A proteção do acordo não se estende a fiadores, garantidores, controladores ou administradores da companhia.

As disputas pendentes e valores ainda em fase de apuração continuarão sendo debatidos e resolvidos definitivamente em seus respectivos processos judiciais.

Classificação Indicativa: Livre

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