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A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as normas para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano-calendário de 2025. O anúncio detalha quem precisa prestar contas ao Fisco e quem está dispensado de enviar o documento.
A chamada Declaração de Ajuste Anual reúne informações sobre rendimentos, bens e outras movimentações financeiras dos contribuintes. O documento permite que a Receita Federal verifique se houve pagamento correto do imposto ao longo do ano.
Entre as pessoas que podem ser dispensadas de entregar a declaração estão aquelas cujos dados já tenham sido informados por outro contribuinte. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de dependência ou de declaração conjunta entre cônjuges.
Também ficam desobrigados aqueles que tiveram rendimentos tributáveis inferiores a R$ 35.584 ao longo de 2025. Outro caso envolve contribuintes cujos bens próprios não ultrapassem R$ 800 mil, quando esses dados já estiverem incluídos na declaração do parceiro em casamento ou união estável, segundo a CNN.
A obrigação de declarar se aplica a diferentes situações financeiras. Um dos principais critérios envolve o valor dos rendimentos recebidos ao longo do ano.
Devem enviar a declaração as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também entram nessa lista os contribuintes que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Outra situação obrigatória envolve ganhos obtidos com venda de bens ou direitos que gerem incidência de imposto. Isso inclui operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de contratos futuros.
Contribuintes que realizaram vendas nesses mercados em valor superior a R$ 40 mil no ano também precisam declarar. A obrigação se aplica ainda a quem obteve lucro líquido sujeito à tributação nessas operações.
Há outros cenários que também tornam obrigatória a entrega do documento. Um deles envolve a atividade rural.
Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 no setor agrícola precisa prestar contas ao Fisco. A regra também vale para quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Também devem declarar contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.
Outros casos incluem pessoas que passaram a morar no Brasil durante o ano e permaneciam nessa condição no último dia de dezembro.
Além disso, há exigência para quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido usado para comprar outro imóvel no país dentro de 180 dias.
A obrigação também alcança contribuintes com investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como aplicações, lucros, dividendos ou participação em entidades controladas fora do país.
O calendário de restituições foi divulgado junto com as regras da declaração. Os pagamentos serão realizados em quatro lotes ao longo de 2026.
O primeiro lote está previsto para 29 de maio. Os demais serão liberados em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
A ordem de pagamento segue a data de envio da declaração. Isso significa que contribuintes que entregam o documento mais cedo tendem a receber a restituição primeiro, respeitando as prioridades legais.
Entre os grupos prioritários estão pessoas com mais de 80 anos. Também têm preferência idosos a partir de 60 anos, contribuintes com deficiência ou doença grave e aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério.
Outros contribuintes com prioridade são aqueles que utilizam a declaração pré-preenchida ou escolhem receber a restituição por meio do sistema Pix. Depois desses grupos, o pagamento segue a ordem geral de entrega das declarações.
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