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Salário do mês cai nesta sexta: saiba quando receber no 5º dia útil de dezembro

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O pagamento é referente ao mês trabalhado em novembro e marca o último salário do ano para trabalhadores CLT.  |   BNews SP - Divulgação Foto: Freepik
Érica Sena

por Érica Sena

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Publicado em 04/12/2025, às 12h21



Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebem o salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao período trabalhado. Em dezembro de 2025, essa data cai nesta sexta-feira, 5 de dezembro, prazo máximo para que empregadores façam o depósito referente ao mês de novembro.

Já profissionais contratados como pessoas jurídicas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), seguem regras próprias definidas em contrato e, portanto, não entram nessa obrigatoriedade, como citado pelo site InfoMoney.

Por que é o último pagamento do ano

Apesar de o depósito acontecer em dezembro, ele corresponde ao serviço realizado em novembro. O pagamento referente ao trabalho desempenhado ao longo de dezembro será depositado apenas em janeiro de 2026, como determina a legislação trabalhista.

Calendário dos primeiros dias úteis do mês:

  • 1º dia útil: 1 de dezembro (segunda-feira)
  • 2º dia útil: 2 de dezembro (terça-feira)
  • 3º dia útil: 3 de dezembro (quarta-feira)
  • 4º dia útil: 4 de dezembro (quinta-feira)
  • 5º dia útil: 5 de dezembro (sexta-feira)

E quando cai o salário em 2026?

O próximo ano já tem previsão de datas-limite para pagamento. Na maior parte dos meses, o quinto dia útil coincide com dias da semana, facilitando o processamento.

Algumas datas incluem:

  • Janeiro: 7 (quarta-feira)
  • Março: 6 (sexta-feira)
  • Junho: 5 (sexta-feira)
  • Agosto: 6 (quinta-feira)
  • Novembro: 6 (sexta-feira – 5º dia útil no sábado)

Pagamento pode ser feito no sábado?

Sim, o sábado é considerado dia útil pela CLT e pela Constituição Federal. No entanto, como não há expediente bancário, a orientação é que empregadores antecipem o depósito para a sexta-feira anterior, conforme reforça a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho.

A medida evita atrasos no acesso ao salário e garante que trabalhadores possam cumprir prazos de pagamento de contas dentro do expediente bancário normal.

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