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Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebem o salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao período trabalhado. Em dezembro de 2025, essa data cai nesta sexta-feira, 5 de dezembro, prazo máximo para que empregadores façam o depósito referente ao mês de novembro.
Já profissionais contratados como pessoas jurídicas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), seguem regras próprias definidas em contrato e, portanto, não entram nessa obrigatoriedade, como citado pelo site InfoMoney.
Apesar de o depósito acontecer em dezembro, ele corresponde ao serviço realizado em novembro. O pagamento referente ao trabalho desempenhado ao longo de dezembro será depositado apenas em janeiro de 2026, como determina a legislação trabalhista.
O próximo ano já tem previsão de datas-limite para pagamento. Na maior parte dos meses, o quinto dia útil coincide com dias da semana, facilitando o processamento.

Algumas datas incluem:
Sim, o sábado é considerado dia útil pela CLT e pela Constituição Federal. No entanto, como não há expediente bancário, a orientação é que empregadores antecipem o depósito para a sexta-feira anterior, conforme reforça a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho.
A medida evita atrasos no acesso ao salário e garante que trabalhadores possam cumprir prazos de pagamento de contas dentro do expediente bancário normal.
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