Polícia
Publicado em 22/05/2025, às 07h30 Isabela Fernandes
O Governo Federal publicou, na terça-feira (20), uma portaria que garante o pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil a famílias de crianças que desenvolveram síndrome congênita associada ao vírus da zika.
O benefício é destinado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 e será pago em parcela única.
O pedido deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. Para solicitar o pagamento, é necessário apresentar alguns documentos, como:
Apenas crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 não passarão por avaliação.
A medida reconhece os impactos causados pela epidemia de zika vírus, que entre 2015 e 2023, segundo o governo, foi responsável por 1.828 casos, sendo 261 mortes.
De acordo com o governo, a indenização poderá ser solicitada por mais de uma criança da mesma família, desde que todos apresentem a documentação exigida e comprovem o vínculo com a criança afetada.
Importante destacar que o valor pago não poderá ser acumulado com outra indenização judicial de mesmo fim. A portaria também determina que esse pagamento não será contabilizado na renda familiar para fins de permanência ou concessão de benefícios sociais, como o Cadastro Único (CadÚnico), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Programa Bolsa Família.
A indenização visa amparar financeiramente as famílias que enfrentam há anos os desafios de cuidar de crianças com necessidades especiais em decorrência da infecção pelo vírus da zika.
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