Polícia

Júri popular de empresário que dirigia Porsche que matou motorista por aplicativo começa nesta quarta-feira

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Fernando Sastre Filho está preso desde maio de 2024 e será julgado por homicídio qualificado e lesão corporal gravíssima  |   BNews SP - Divulgação Reprodução
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 28/10/2026, às 07h42



O júri popular que vai julgar o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, dono do Porsche azul que causou a morte do motorista por aplicativo Ornaldo da Silva Viana, na Zona Leste de São Paulo em 31 de março de 2024_ está marcado para começar às 10h desta quarta-feira (28). O Ministério Público (MP) quer que o empresário seja condenado a uma pena de mais de 20 anos de prisão.

O júri vai ser presidido pela juíza Melanie Liesenberg e vai acontecer no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo. O MP acusa Fernando de dirigir embriagado o Porsche e bater o carro de luxo a 136 km/h na traseira do Renault Sandero da vítima, na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé. O limite da via é de 50 km/h.

O empresário também responde criminalmente por ter deixado ferido gravemente o estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha que estava no banco do passageiro do Porsche. O rapaz sobreviveu ao acidente, mas sofreu fraturas em quatro costelas e precisou passar por uma cirurgia para retirada do baço.

Fernando Filho está preso preventivamente desde 6 de maio de 2024. Até fevereiro deste ano, a Justiça já havia negado oito pedidos de liberdade apresentados pela defesa. O réu está detido em Potim, no interior paulista, mas participará presencialmente do julgamento na capital paulista.

Fernando é acusado por homicídio qualificado por perigo comum, na modalidade de dolo eventual (quando se assume o risco de matar), e por lesão corporal gravíssima. De acordo com o a acusação, ele assumiu o risco de matar ao dirigir após consumir bebida alcoólica e em velocidade muito acima da permitida. 

Ao todo, 14 testemunhas, entre acusação e defesa, deverão ser ouvidas, segundo o Tribunal de Justiça (TJ). Depois, será realizado o interrogatório do réu. Sete jurados serão escolhidos para compor o Conselho de Sentença, que decidirá se Fernando será condenado ou absolvido pelos crimes.

A policial militar que atendeu a ocorrência, Daisy Aparecida Cardoso Romão, entrou com um pedido na Justiça para ser retirada como testemunha do processo, mas a medida foi negada pela juíza Melanie Liesenberg. "Assim, a existência de processo penal militar autônomo não altera a condição processual da requerente neste feito, em que ela figura estritamente como testemunha. Eventual risco de autoincriminação não justifica a dispensa integral do depoimento, pois a garantia de não produzir prova contra si mesmo (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal) alcança especificamente as perguntas cujas respostas possam configurar autoacusação, e somente quanto a esses pontos a depoente pode legitimamente silenciar", esclareceu a juíza na sua decisão a que o Bnews SP teve acesso. 

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