Polícia

Justiça condena humorista Léo Lins a prisão por piadas preconceituosas; relembre as falas

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Além da prisão, Léo Lins ainda terá que pagar multa de 1.170 salários mínimos e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução/Redes sociais
Marcela Guimarães

por Marcela Guimarães

Publicado em 03/06/2025, às 14h10



A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por discursos preconceituosos contra diferentes grupos sociais após pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A condenação teve como base um vídeo publicado no YouTube em 2022, com trechos do show “Léo Lins – PERTURBADOR”. Nele, o homorista faz declarações ofensivas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e LGBTQIA+.

Em 2023, o vídeo já somava mais de 3 milhões de visualizações, mas precisou ser retirado do ar por ordem judicial. O alcance e o fato de os discursos ocorrerem dentro da bolha de entretenimento foram levados em conta para o cálculo da pena.

Além da pena, o comediante terá que pagar uma multa de 1.170 salários mínimos da época, cerca de R$ 1,4 milhão, e outra indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso.

Na sentença, a Justiça Federal de São Paulo destacou que as falas do comediante “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”, frisando que a atividade artística “não é passe-livre para o cometimento de crimes” e que “a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”.

O caso envolvendo o humorista Léo Lins foi enquadrado nas Leis nº 7.716/1989, que aborda os crimes de preconceito de raça ou cor, e nº 13.146/2015, que protege os direitos das pessoas com deficiência.

Classificação Indicativa: Livre

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