Polícia
por Marina do Val
Publicado em 01/09/2026, às 16h00
A Justiça do Trabalho condenou a Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., empresa proprietária da rede de mercados Oxxo, ao pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
Segundo apuração do UOL, a sentença foi assinada no último dia 25 de agosto pela juíza do trabalho Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
A decisão fundamenta-se na constatação de que a empresa expôs seus empregados de forma contínua a situações de extrema violência no ambiente de trabalho sem prestar o devido suporte nem implementar medidas de segurança adequadas.
Além da obrigação do pagamento do valor milionário, foi determinado que a rede adaptasse, de forma obrigatória, seus sistemas de segurança patrimonial e de saúde ocupacional, com a finalidade de conter a rotina de assaltos, furtos e episódios de violência armada que assolam as suas unidades.
Conforme apurado nos autos do processo, a violência nas lojas da rede registrou um salto expressivo em um curto período.
Entre os anos de 2023 e 2024, a contagem de assaltos e furtos disparou de 320 para 1.053 ocorrências.
Esse cenário de insegurança contínua resultou no afastamento de dezenas de trabalhadores de suas atividades profissionais em razão do surgimento de transtornos mentais e comportamentais provocados pelo estresse dos episódios violentos.
A decisão judicial destaca que, a despeito do quadro gravíssimo, a empresa negligenciou o amparo patronal e sequer realizou a comunicação formal de acidentes de trabalho referente a essas ocorrências.
Relatórios técnicos anexados à ação expõem casos graves de funcionárias que desenvolveram Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) após vivenciarem assaltos violentos no expediente.
Em vez de receberem assistência ativa e imediata, as vítimas eram liberadas apenas pelo restante do turno no dia do crime e acabavam desamparadas pela empregadora, sendo forçadas a buscar tratamento médico por conta própria na rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em contrapartida ao descaso com a integridade física e psíquica da equipe, a magistrada ressaltou na sentença que a prioridade corporativa concentrava-se no preenchimento de formulários internos destinados a quantificar o prejuízo financeiro e a perda de mercadorias subtraídas dos caixas, tais como tabaco, bebidas e dinheiro.
A decisão aponta ainda que o programa de suporte psicológico mantido pela empresa, denominado "Vida Plena", atuava de forma meramente reativa, transferindo ao próprio trabalhador em estado de choque e sob temor reverencial a iniciativa de buscar ajuda.
As investigações e os desdobramentos judiciais tiveram início a partir de denúncias formuladas contra uma unidade da rede localizada no bairro Jardim Flamboyant, no município de Campinas, interior de São Paulo.
A partir das apurações locais, a ação tomou proporções coletivas ao demonstrar que a falta de segurança e o descaso pós-trauma consistiam em uma conduta recorrente na gestão da empresa.
Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância pela Justiça do Trabalho do TRT-15, a Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A. ainda pode recorrer da sentença junto aos tribunais superiores.
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