Polícia
por Tatiana Ribeiro
Publicado em 03/08/2026, às 09h43 - Atualizado às 09h43
A Justiça marcou para o dia 2 de setembro a primeira audiência de instrução do processo que apura a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, vítima de um acidente durante um salto de rope jump realizado em 13 de junho deste ano, entre os municípios de Limeira e Cordeirópolis, no interior de São Paulo.
A audiência está marcada para começar às 12h30 e será realizada na 2ª Vara Criminal de Limeira.
Nesta etapa do processo, o juiz ouvirá testemunhas de acusação e de defesa, além dos quatro réus, para reunir provas que subsidiarão a decisão sobre o prosseguimento da ação penal.
Respondem ao processo Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, Vitor de Freitas Gonçalves e Evelyne dos Santos Gonçalves. Segundo a investigação, os três homens atuavam diretamente como instrutores responsáveis pela execução do salto realizado pela vítima, enquanto Evelyne é apontada como a organizadora do evento. Todos permanecem presos preventivamente.
O Ministério Público denunciou os quatro por homicídio com dolo eventual, entendimento aplicado quando o investigado assume o risco de provocar a morte, mesmo sem desejar o resultado.
Além dessa acusação, Evelyne também responde pelo crime de fraude processual, por suposta tentativa de alterar elementos relacionados à investigação após o acidente.
Caso o magistrado entenda, ao longo da instrução, que há indícios suficientes de dolo eventual, especialistas em Direito Penal avaliam que a tendência é que os acusados sejam pronunciados e levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por analisar crimes dolosos contra a vida.
A defesa dos acusados alega que a conduta foi culposa, caracterizada por eventual imprudência ou negligência, e não dolosa.
A defesa também contesta as qualificadoras atribuídas pelo Ministério Público e afirma que apresentará provas durante o processo para afastar a acusação de homicídio com dolo eventual.
Na denúncia oferecida à Justiça, o Ministério Público sustenta que os responsáveis pela atividade tinham pleno conhecimento dos riscos inerentes ao rope jump, mas deixaram de adotar procedimentos básicos de segurança capazes de evitar a tragédia.
Entre as falhas apontadas estão a ausência de conferência da conexão da corda de segurança utilizada pela vítima e a não realização da chamada dupla checagem dos equipamentos antes da autorização para o salto.
De acordo com a acusação, essas omissões demonstram que os denunciados assumiram o risco de produzir o resultado morte.

Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves respondem por homicídio com dolo eventual qualificado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Já Evelyne dos Santos Gonçalves foi denunciada por homicídio com dolo eventual qualificado por omissão imprópria, em razão da posição de responsabilidade que exercia na organização do evento, além de responder também pelo crime de fraude processual.
O caso ganhou grande repercussão após a divulgação de imagens e relatos que indicam que Maria Eduarda foi lançada da plataforma sem estar presa à corda de segurança, o que provocou sua queda e morte.
A investigação da Polícia Civil e a ação penal buscam esclarecer a responsabilidade individual de cada um dos envolvidos na organização e execução da atividade.
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