Polícia
por Bernardo Rego
Publicado em 13/04/2026, às 08h42
Uma mulher foi condenada pela 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes de São Paulo por tortura e lesão corporal praticada contra o filho de apenas 20 dias de vida.
A mãe foi condenada a 10 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. A Justiça decretou também a incapacidade da mulher de exercer o poder familiar em relação à vítima. A acusada não vai poder recorrer da decisão em liberdade. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo os autos do processo, quando o filho tinha apenas 20 dias, a acusada passou a agredir e ameaçar o bebê de morte por não aceitar o fim do relacionamento com o pai da criança. Ela filmou a ação e enviou ao pai da criança, que imediatamente acionou a polícia.
O juiz Heitor Moreira de Oliveira destacou, na sentença, que o conjunto probatório é robusto e não deixa margem para dúvidas quando à materialidade e autoria dos crimes. “Os policiais que participaram da ocorrência foram uníssonos em descrever com precisão o cenário de horror encontrado no apartamento”, observou, apontando, ainda, testemunhos de que as marcas de agressão no rosto e na mandíbula do bebê podiam ser vistas a olho nu, evidenciando a força física desproporcional empregada.
“A resposta do Estado deve, portanto, ser firme e proporcional à atrocidade cometida contra um ser humano em seu estado mais absoluto de vulnerabilidade. “Não se tratou de um ato isolado de impaciência, mas de um método cruel utilizado para infligir dor física ao bebê e, por via transversa, um sofrimento psíquico insuportável ao genitor, servindo o recém-nascido como mero objeto de vingança e chantagem emocional. A submissão da vítima a intenso sofrimento físico é comprovada pelos vídeos e pelo laudo médico, que demonstram tapas, sacolejos violentos (potencialmente fatais pela síndrome do bebê sacudido) e cortes. O sofrimento mental, por sua vez, é inerente à própria brutalidade do ato e à exposição do neonato a um ambiente de terror. O dolo de torturar restou cristalizado pelo fato de a ré ter filmado as agressões e as enviado em tempo real ao pai da criança”, escreveu o magistrado.
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