Polícia
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a condenação das empresas responsáveis por um salto de bungee jump que terminou com a morte de um homem no interior paulista.
A decisão confirmou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais à esposa e ao filho da vítima, além de uma pensão mensal.
A decisão foi proferida pela 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que confirmou parcialmente a sentença da 3ª Vara de Valinhos. O colegiado responsabilizou as empresas envolvidas na atividade pelo acidente.
A indenização fixada pelos desembargadores distribuiu R$ 150 mil para a esposa e R$ 150 mil para o filho da vítima.
Também foi mantida uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, dividida entre os dois familiares. O filho receberá o benefício até completar 25 anos, enquanto a esposa terá direito à pensão até a data em que a vítima completaria 72 anos.
O TJ-SP deu parcial provimento ao recurso apenas para retirar a responsabilidade pessoal do sócio de uma das empresas. Segundo o acórdão, a condenação extrapolou os limites do pedido inicial, caracterizando decisão considerada ultra petita.
Relator do caso, o desembargador Neto Barbosa Ferreira afirmou que o fato de o bungee jump ser um esporte radical não afasta a responsabilidade das empresas prevista no Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado também rejeitou o argumento de que a vítima teria se projetado para fora do colchão de segurança por iniciativa própria. Segundo ele, cabe aos operadores garantir que toda a estrutura e os procedimentos sejam executados com segurança.
Entre as irregularidades apontadas na decisão estão montagem apressada dos equipamentos, medição inadequada da corda, ausência de salto-teste, falha no equipamento, uso de sistema de segurança incompatível, posicionamento incorreto do colchão de aterrissagem e falta de equipe de socorro no local.
O colegiado ainda avaliou a possibilidade de a seguradora contratada por uma das empresas arcar com a indenização.
No entanto, o relator destacou que a existência da apólice não garante automaticamente a cobertura, já que o contrato prevê exclusões para prejuízos decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados por dirigentes, administradores ou representantes da empresa segurada.
*Com informações do UOL
Classificação Indicativa: Livre
Fone top
cinema em casa
Qualidade Razer
Lançamento
som poderoso