Polícia

Morte em bungee jump: TJ mantém condenação e fixa indenização de R$ 300 mil

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Relator do caso aponta falhas de segurança e responsabilidade das empresas, mesmo em atividades de risco como o bungee jump  |   BNews SP - Divulgação Foto: Magnific
Redação BNews São Paulo

por Redação BNews São Paulo

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Publicado em 17/07/2026, às 12h28



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a condenação das empresas responsáveis por um salto de bungee jump que terminou com a morte de um homem no interior paulista.

A decisão confirmou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais à esposa e ao filho da vítima, além de uma pensão mensal.

Indenização à família

A decisão foi proferida pela 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que confirmou parcialmente a sentença da 3ª Vara de Valinhos. O colegiado responsabilizou as empresas envolvidas na atividade pelo acidente.

A indenização fixada pelos desembargadores distribuiu R$ 150 mil para a esposa e R$ 150 mil para o filho da vítima.

Também foi mantida uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, dividida entre os dois familiares. O filho receberá o benefício até completar 25 anos, enquanto a esposa terá direito à pensão até a data em que a vítima completaria 72 anos.

O TJ-SP deu parcial provimento ao recurso apenas para retirar a responsabilidade pessoal do sócio de uma das empresas. Segundo o acórdão, a condenação extrapolou os limites do pedido inicial, caracterizando decisão considerada ultra petita.

Justiça aponta falhas de segurança

Relator do caso, o desembargador Neto Barbosa Ferreira afirmou que o fato de o bungee jump ser um esporte radical não afasta a responsabilidade das empresas prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado também rejeitou o argumento de que a vítima teria se projetado para fora do colchão de segurança por iniciativa própria. Segundo ele, cabe aos operadores garantir que toda a estrutura e os procedimentos sejam executados com segurança.

Entre as irregularidades apontadas na decisão estão montagem apressada dos equipamentos, medição inadequada da corda, ausência de salto-teste, falha no equipamento, uso de sistema de segurança incompatível, posicionamento incorreto do colchão de aterrissagem e falta de equipe de socorro no local.

Seguradora também foi analisada

O colegiado ainda avaliou a possibilidade de a seguradora contratada por uma das empresas arcar com a indenização.

No entanto, o relator destacou que a existência da apólice não garante automaticamente a cobertura, já que o contrato prevê exclusões para prejuízos decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados por dirigentes, administradores ou representantes da empresa segurada.

*Com informações do UOL

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