Polícia
por Tatiana Ribeiro
Publicado em 04/08/2026, às 08h55
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou à Justiça o motorista acusado de atropelar e matar um gari de 19 anos enquanto dirigia embriagado na Barra Funda, na Zona Oeste da capital paulista.
A denúncia, apresentada na última sexta-feira (31), atribui ao investigado o crime de homicídio duplamente qualificado, além das acusações de embriaguez ao volante e fuga do local do acidente, previstas nos artigos 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a promotora de Justiça Mônica Nogueira Rodrigues, autora da denúncia, o motorista agiu mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e empregou meio que colocou em risco outras pessoas, circunstâncias que qualificam o homicídio.
O atropelamento ocorreu na noite de 26 de julho, na Rua do Bosque, na Barra Funda. Segundo o Ministério Público, o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em quantidade suficiente para comprometer sua capacidade psicomotora antes de assumir a direção do veículo.
Ainda conforme a investigação, ele trafegava em velocidade incompatível com a via quando atingiu um grupo de trabalhadores da coleta de lixo que realizava o serviço no local.
O gari Diêgo Rafael da Silva, de 19 anos, morreu ainda no local. Após o acidente, o motorista foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou concentração de 0,73 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice superior ao limite previsto na legislação.
Na denúncia, a promotora afirma que o motorista lançou o veículo contra um trecho da via ocupado pela equipe de coleta de lixo, expondo não apenas os trabalhadores, mas também outros motoristas e motociclistas ao risco de acidente.
Segundo o Ministério Público, a vítima foi surpreendida durante o exercício de suas funções, sem qualquer chance de perceber a aproximação do carro ou de tentar escapar do atropelamento.
Além da abertura da ação penal, o MPSP pediu à Justiça a manutenção da prisão preventiva do acusado, a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em caso de condenação por embriaguez ao volante, e a fixação de uma indenização mínima de R$ 500 mil aos familiares da vítima pelos danos causados.
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