Polícia
por Bernardo Rego
Publicado em 23/09/2026, às 14h42
A Justiça condenou uma professora identificada como Amanda Cabral Monteiro Terto por torturar 13 crianças de 2 e 3 anos em uma escola particular de Itaquera, na Zona Leste de São Paulo, durante 6 meses. As agressões aconteceram no Colégio Pereira Gomes foram registradas por câmeras e ocorreram durante o horário escolar entre agosto de 2022 e fevereiro de 2023. Ela foi condenada a 5 anos e 5 meses de prisão em regime inicial semiaberto.
Os fatos foram descobertos após os pais notarem mudanças no comportamento das crianças. Uma das mães procurou a direção da escola após o filho apresentar pesadelos e repetir, durante o sono, frases como "vou dar com o chinelo da sua cara" e "engole o choro". As informações são do G1.
A diretora da escola decidiu verificar as imagens das câmeras de segurança onde mostravam uma sequência de atitudes violentas. As crianças eram arrastadas pelo braço, levantadas pela roupa e arremessadas sobre colchonetes que ficavam no chão da sala. A professora foi demitida por justa causa.
A perícia descreveu que a mulher levantava e deslocava os alunos pela gola das roupas e pela cintura das calças e que usava o celular em sala, deixando as crianças desassistidas.
A defesa até pediu que a acusação de tortura fosse desclassificada para o crime de maus-tratos, mas a juíza de 1ª instância explicou que os dois crimes têm elementos diferentes.
Segundo a magistrada, no crime de maus-tratos a conduta consiste em expor a vítima a perigo, por exemplo, por privação de cuidados ou alimentos, submissão a trabalho excessivo ou abuso dos meios de correção. Já no crime de tortura previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, é necessário submeter alguém que esteja sob autoridade, guarda ou vigilância a intenso sofrimento físico ou mental por meio de violência ou grave ameaça.
Para a Justiça, as imagens e os depoimentos demonstraram que houve efetivamente sofrimento físico e mental, e não apenas uma situação de exposição das crianças a perigo.
Na sentença, a juíza entendeu que as gravações não eram um vestígio do crime, mas a própria prova da prática da tortura, e considerou que as regras de cadeia de custódia invocadas pela defesa não impediam o uso dos vídeos no processo.
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