Polícia

STJ nega recurso que pedia prisão de casal acusado de matar Isabella Nardoni e motivo surpreende

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Recurso questionava cumprimento das regras do regime aberto pelos condenados pela morte de Isabella Nardoni  |   BNews SP - Divulgação Reprodução/ Redes Sociais
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 03/09/2026, às 08h04 - Atualizado às 08h06



Um recurso apresentado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ que pedia o retorno à prisão do ex-casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pela morte de Isabella Nardoni, foi negado por unanimidade pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (2).

Condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni, em 2008, Alexandre e Anna Carolina atualmente cumprem pena em regime aberto. O recurso alegava que o ex-casal teria descumprido condições impostas pela Justiça para a manutenção do benefício da progressão de pena.

O STJ rejeitou o recurso porque a associação não pagou as custas processuais do STJ para que um processo tramite no tribunal. "Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em julgamento virtual, a decisão que identificou irregularidade no recolhimento das custas do recurso apresentado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+", disse o STJ em nota. "Ao negar o agravo regimental, a Quinta Turma considerou que a simples alegação de que a associação teria direito à gratuidade da justiça não era suficiente", acrescentou a nota. O relator do caso foi o ministro Ribeiro Dantas. 

Relembre a condenação

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte de Isabella Nardoni, de 5 anos, ocorrida em 29 de março de 2008. Segundo a acusação, a menina foi arremessada da janela do apartamento da família, no sexto andar de um edifício na Zona Norte de São Paulo.

O pai da criança foi condenado a 31 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. Anna, então madrasta de Isabella, recebeu pena de 26 anos de reclusão pelo mesmo crime.

Anna passou ao regime aberto em 2023, após ter cumprido etapas anteriores da pena e obter progressões concedidas pela Justiça. Já Alexandre deixou o regime semiaberto e passou ao aberto em 2024.

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