Política

Cadeira de rodas elétrica vai pagar IPVA em 2026? Nova regra surpreende

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A partir de 2026, scooters e motos elétricas terão registro e habilitação, gerando insegurança entre usuários de tecnologias assistivas.  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução/Unsplash
Fernanda Montanha

por Fernanda Montanha

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Publicado em 27/11/2025, às 09h33



O endurecimento das regras para ciclomotores vem gerando insegurança entre pessoas que dependem de tecnologias assistivas para se locomover.

A partir de janeiro de 2026, scooters e pequenas motos elétricas terão novas exigências, incluindo registro formal e habilitação específica.

Esse avanço na regulamentação despertou receios de que equipamentos de acessibilidade também fossem afetados, o que aumentou a confusão.

Grande parte dessa incerteza nasce das normas do Conselho Nacional de Trânsito, que entram em vigor no início do próximo ano. A circulação de conteúdos enganosos nas redes ampliou o problema e fez surgir a falsa impressão de que cadeiras de rodas elétricas poderiam ser tratadas como veículos automotores tributáveis, segundo o Uol.

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O que realmente muda

As resoluções recentes do Contran atualizam as exigências para o que o órgão classifica como ciclomotor. Nessa categoria entram muitos modelos populares de scooters e motonetas elétricas.

Elas costumam ter potência máxima de 4 kW, velocidade limitada a 50 km/h e estrutura de duas ou três rodas. É esse conjunto de características que define o enquadramento e determina a necessidade de emplacamento, além da habilitação adequada.

Nada disso, porém, se aplica às cadeiras de rodas elétricas. A Resolução 996 de 2023 deixa claro que equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida não se enquadram na mesma categoria dos ciclomotores. Também estão fora das novas obrigações os veículos exclusivos para uso fora de estrada e os modelos voltados a competições.

Por serem dispositivos auxiliares, as cadeiras de rodas são isentas de IPVA, registro e exigência de habilitação. A distinção entre tecnologia assistiva e veículo automotor é central para evitar interpretações equivocadas, especialmente diante da expansão do mercado de mobilidade elétrica.

Exigências para motos e scooters

A partir de 2026, os ciclomotores deverão estar registrados nos Detrans, podendo inclusive ser tributados conforme decisão de cada estado. Seus condutores precisarão da Autorização para Conduzir Ciclomotor ou da categoria A da Carteira Nacional de Habilitação.

O uso de capacete e itens de segurança será obrigatório. As fiscalizações também serão ampliadas, sobretudo para coibir a circulação desses veículos em ciclovias e ciclofaixas, onde continuam proibidos.

E as bicicletas elétricas?

As bicicletas elétricas permanecem com regras mais flexíveis. Elas continuam dispensadas de emplacamento e de habilitação, desde que respeitem limites como potência máxima de 1 kW e velocidade de até 32 km/h.

Outra exigência é que o motor funcione apenas com o pedalar do usuário, reforçando seu caráter de assistência. Normas municipais definirão onde esse tipo de bike pode circular.

Classificação Indicativa: Livre

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