Política
A partir de janeiro de 2026, scooters e pequenas motos elétricas terão novas exigências, incluindo registro formal e habilitação específica.
Esse avanço na regulamentação despertou receios de que equipamentos de acessibilidade também fossem afetados, o que aumentou a confusão.
Grande parte dessa incerteza nasce das normas do Conselho Nacional de Trânsito, que entram em vigor no início do próximo ano. A circulação de conteúdos enganosos nas redes ampliou o problema e fez surgir a falsa impressão de que cadeiras de rodas elétricas poderiam ser tratadas como veículos automotores tributáveis, segundo o Uol.
As resoluções recentes do Contran atualizam as exigências para o que o órgão classifica como ciclomotor. Nessa categoria entram muitos modelos populares de scooters e motonetas elétricas.
Elas costumam ter potência máxima de 4 kW, velocidade limitada a 50 km/h e estrutura de duas ou três rodas. É esse conjunto de características que define o enquadramento e determina a necessidade de emplacamento, além da habilitação adequada.
Nada disso, porém, se aplica às cadeiras de rodas elétricas. A Resolução 996 de 2023 deixa claro que equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida não se enquadram na mesma categoria dos ciclomotores. Também estão fora das novas obrigações os veículos exclusivos para uso fora de estrada e os modelos voltados a competições.
Por serem dispositivos auxiliares, as cadeiras de rodas são isentas de IPVA, registro e exigência de habilitação. A distinção entre tecnologia assistiva e veículo automotor é central para evitar interpretações equivocadas, especialmente diante da expansão do mercado de mobilidade elétrica.
A partir de 2026, os ciclomotores deverão estar registrados nos Detrans, podendo inclusive ser tributados conforme decisão de cada estado. Seus condutores precisarão da Autorização para Conduzir Ciclomotor ou da categoria A da Carteira Nacional de Habilitação.
O uso de capacete e itens de segurança será obrigatório. As fiscalizações também serão ampliadas, sobretudo para coibir a circulação desses veículos em ciclovias e ciclofaixas, onde continuam proibidos.
As bicicletas elétricas permanecem com regras mais flexíveis. Elas continuam dispensadas de emplacamento e de habilitação, desde que respeitem limites como potência máxima de 1 kW e velocidade de até 32 km/h.
Outra exigência é que o motor funcione apenas com o pedalar do usuário, reforçando seu caráter de assistência. Normas municipais definirão onde esse tipo de bike pode circular.
Classificação Indicativa: Livre